TRF2 - 5000538-87.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000538-87.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: IZAIAS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BARBOSA (OAB RJ212225) DESPACHO/DECISÃO No que concerne ao pedido de habilitação, inicialmente, em caso de falecimento, a sucessão da parte dar-se-á em princípio por meio do respectivo Espólio (art. 110 do CPC).
De outra parte, tendo em conta que o art. 112, da Lei nº 8.213/91, autoriza o recebimento de valor não recebido em vida pelo segurado pelos dependentes habilitados perante a Previdência Social, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, esclareçam se existem dependentes habilitados à pensão por morte do(a) autor(a) ou se há requerimento administrativo nesse sentido, a fim de que seja aplicado o disposto referido artigo.
Não havendo manifestação, no prazo de 10 dias, dê-se baixa e arquive-se, sem prejuízo de eventual desarquivamento do feito em caso de requerimento.
Juntada a documentação acima mencionada, dê-se vista à parte ré para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação.
Sem prejuízo intime-se a parte ré para ciência do óbito do(a) autor(a).
Não havendo oposição ou permanecendo silente a parte ré, HOMOLOGO a habilitação da requerente e determino o envio dos autos à Secretaria para que diligencie no sentido de promover as anotações devidas, devendo constar no polo ativo da demanda IZAIAS FRANCISCO DA SILVA (sucessão), representado por VERIDIANA MORAES DA SILVA (sucessora).
Em seguida, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes acerca das minutas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 12 da Resolução nº 822/2023, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
03/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 12:01
Decisão interlocutória
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02/09/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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13/08/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 08:42
Juntada de Petição
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 11:36
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 05:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000538-87.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: IZAIAS FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): ANA CLARA SILVA BARBOSA (OAB RJ212225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 18/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
18/06/2025 15:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:41
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 13:24
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/05/2025 17:12
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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08/05/2025 14:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 08/05/2025 10:40. Refer. Evento 16
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08/05/2025 13:12
Juntado(a)
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/03/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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12/03/2025 12:57
Determinada a intimação
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11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:16
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 2 - AUDIÊNCIAS - NOVA IGUAÇU_2ª e 5ª VF - 08/05/2025 10:40
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10/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:32
Determinada a intimação
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20/02/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/01/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 18:07
Não Concedida a tutela provisória
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28/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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