TRF2 - 5005667-34.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005667-34.2024.4.02.5112/RJAUTOR: FABIELSON FURTADO DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357)SENTENÇAEm face do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido de declaração de inexistência de relação jurídico tributária entre autor e réu no que diz respeito à incidência de imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria desde 26/04/2023, bem como de restituição dos valores recolhidos sob este título sobre os proventos de aposentadoria desde a data de início do benefício, incluindo o valor de R$234.872,12 (duzentos e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos), retido na fonte em 07/2023, conforme documento juntado em evento 01, ANEXO7, os quais devem ser corrigidos exclusivamente pela taxa SELIC, autorizada a dedução de valores já restituídos ao autor a este título nas declarações de ajuste anual, tudo com fulcro no art. 487, II, a do CPC.
Custas de lei.
Sem condenação em honorários, nos termos do art. 19, §1º, da Lei 10.522/2002, com redação dada pela Lei 12.844/2013.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição na forma do art. 19, §2° da Lei 10.522/2002.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECONOLOGIA FLUMINENSE para cessação dos descontos de imposto de renda sobre os proventos do autor.
Oportunamente, dê-se baixa.
Havendo eventual interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias úteis.
Intimem-se. -
09/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 18:22
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:40
Despacho
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30/07/2025 22:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005667-34.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: FABIELSON FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357) ATO ORDINATÓRIO Por ordem e em cumprimento à decisão de evento 18, deverá, ainda, o demandante providenciar a juntada de cópia digitalizada, aos autos, do termo de compromisso, assinado pelo curador indicado, no prazo acima assinalado.
Para tal finalidade poderá solicitar cópia do referido termo, por e-mail, enviado à Vara Federal de Itaperuna ([email protected]).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
15/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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02/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005667-34.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: FABIELSON FURTADO DA SILVAADVOGADO(A): MIGUEL COELHO GONCALVES (OAB RJ176357) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o autor afirma ser portador de alienação mental, o que é confirmado pelo laudo médico de evento 1, anexo 5: 1) intime-se o autor para, no prazo de dez dias, informar se possui curador nomeado judicialmente.
Sendo positiva a resposta, deve providenciar a regularização do polo ativo. 2) Sendo negativa a resposta, intime-se a parte autora para que indique pessoa a funcionar como sua curadora especial (art. 9º, I do CPC), que atuará exclusivamente neste processo, observando-se a ordem preferencial estabelecida no art. 1.775 §§ 1º, 2º,3º do CC/02, no prazo de 10 dias.
Deverá, ainda, o demandante providenciar a juntada de cópia digitalizada, aos autos, do termo de compromisso, assinado pelo curador indicado, no prazo acima assinalado.
Para tal finalidade poderá solicitar cópia do referido termo, por e-mail, enviado à Vara Federal de Itaperuna ([email protected]) Cumprido, defiro a nomeação do curador indicado, devendo os autos prosseguirem com intimação do MPF para manifestação.
Após, tudo cumprido e nada requerido, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 10:09
Juntada de Petição
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21/01/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:59
Despacho
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20/01/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/01/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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