TRF2 - 5099999-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/08/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 14:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099999-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR HUGO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) DESPACHO/DECISÃO A decisão que determinou a realização de verificação social (evento 48) naqueles moldes é inadequada ao objetivo dos autos. Neste sentido, anulo o despacho do evento 48 e determino o que segue: I) Deverá a parte autora: a) Fornecer meios de realização da diligência, trazendo aos autos número de telefone para contato por intermédio do qual o oficial de justiça poderá agendar uma data e hora, bem como acompanhá-lo até o local de realização da diligência de verificação; Decorrido o prazo sem o cumprimento, venham os autos conclusos para extinção.
II) Cumprido, expeça-se mandado de verificação social, a ser cumprido por OJA, no local da residência da parte autora, para a verificação das condições sócio-econômicas da parte autora.
Deverá o oficial de justiça dirigir-se à residência da parte autora e levantar as seguintes informações, furtando-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção do benefício: a) Qual o nome, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluindo "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário ou mensal aproximado) das pessoas que moram com a parte autora? b) Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha? c) Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, valegás, cesta básica, doação, etc)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e qual o valor mensal desse benefício? d) Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora? e) A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)? f) Informar as despesas com luz, água e alimentação. g) A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados? h) Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras). i) Informar se a família possui veículo automotor.
III) Com a devolução do expediente cumprido, dê-se vista às partes por até 05 (cinco) dias.
IV) Após e sem requerimentos, venham os autos conclusos para sentença. -
13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 18:55
Despacho
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06/08/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/06/2025 19:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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30/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
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27/06/2025 14:20
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 18:31
Intimado em Secretaria
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24/06/2025 20:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099999-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VICTOR HUGO TEIXEIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANA LUIZA VALINOTI (OAB RJ182483) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 17:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO36F)
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12/06/2025 17:18
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/06/2025 17:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 08:14
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 13:41
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VICTOR HUGO TEIXEIRA DA SILVA <br/> Data: 02/04/2025 às 13:00. <br/> Local: Consultório Dr. BRUNNO DANTAS - Rio - Avenida Embaixador Abelardo Bueno, nº 3500 - sala 202 - Barra da Tijuca - Rio d
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13/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 16:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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13/02/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 13:56
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 16:45
Determinada a intimação
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09/12/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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