TRF2 - 5010732-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010732-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO evento 30, RECLNO1 - Tendo em vista a interposição do recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais. -
18/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2025 10:26
Juntada de Petição
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12/09/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010732-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil e no artigo 1.336 do Código Civil, para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: (i) ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, referentes ao apartamento 405, bloco 01, do CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES I, perfazendo o montante de R$ 1.004,02 (um mil e quatro reais e dois centavos), atualizado até fevereiro de 2025.
O referido montante deverá ser atualizado, até a data do efetivo pagamento, mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o "Índice Geral de Preços - IGP" divulgado pela Fundação Getúlio Vargas e de juros moratórios de 1% ao mês. (ii) ao pagamento das cotas condominiais vencidas no curso da demanda, enquanto durar a obrigação (art. 323 do CPC), as quais, por sua vez, deverão ser atualizadas mediante a incidência de correção monetária calculada de acordo com o "Índice Geral de Preços - IGP" divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, de multa de 2%, e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada parcela, nos termos da convenção do condomínio.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/08/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 00:51
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010732-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) ATO ORDINATÓRIO Informação de Secretaria Nos termos do art. 152, VI do CPC, segue abaixo transcrita parte do comando judicial do evento retro, para fins de cumprimento/intimação da parte AUTORA: “Alegando o(s) réu(s) fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou em caso de juntada de novos documentos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.”. -
16/06/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 09:05
Juntada de Petição
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21/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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22/03/2025 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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19/03/2025 05:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição
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14/03/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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05/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:07
Despacho
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10/02/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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