TRF2 - 5072036-43.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072036-43.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JAQUELINE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Como se pode observar o benefício foi indeferido pelo motivo: Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS, e a perícia social foi realizada pelo INSS (evento 1, INDEFERIMENTO9, fl. 3).
A TNU, ao julgar incidente de uniformização como representativo da controvérsia (Tema 187), firmou a seguinte tese “(i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”; e (ii) “Para os requerimentos administrativos anteriores a 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento pelo INSS do Benefício da Prestação Continuada ocorrer em virtude de não constatação da deficiência, é dispensável a realização em juízo da prova da miserabilidade quando tiver ocorrido o seu reconhecimento na via administrativa, desde que inexista impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária e não tenha decorrido prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo”. Sendo assim, realizada a avaliação social pelo INSS há menos de dois anos (09/08/2024) e não tendo sido apresentada impugnação específica e fundamentada, deixo de determinar a verificação socioeconômica da parte autora.
Venham conclusos para julgamento. -
19/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:07
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072036-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: JAQUELINE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
11/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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09/07/2025 15:57
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072036-43.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: JAQUELINE DA SILVAADVOGADO(A): ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ (OAB RJ201080)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 18/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
18/06/2025 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 00:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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11/06/2025 14:14
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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13/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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03/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 12:36
Determinada a intimação
-
28/03/2025 09:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 23:40
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 15:30
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/12/2024 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/11/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/11/2024 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 8, 9 e 10
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05/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE DA SILVA <br/> Data: 08/11/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICIA OLIVEIRA RES
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/09/2024 08:17
Juntada de Certidão
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14/09/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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