TRF2 - 5043293-23.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:58
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 17:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
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28/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/08/2025 17:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 189
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27/08/2025 20:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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31/07/2025 14:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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31/07/2025 14:56
Despacho
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31/07/2025 12:14
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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30/07/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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23/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5043293-23.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: ELSO CASTRO GUSMAO (RÉU)ADVOGADO(A): TARCIANA BASTOS SOUZA (OAB RJ133158) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA.
PERDA DO OBJETO.
PERSISTE DEVER DE INDENIZAR CONSIDERANDO O PERÍDO DE OCUPAÇÃO IRREGULAR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO.
DESPROVIDA. I.
CASO EM EXAME 1.Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida pelo Juiz da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos de ação de reintegração de posse, com pedido de liminar. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Cinge-se a controvérsia na verificação da natureza da ocupação do imóvel pelo ora apelante, bem como se houve notificação para desocupar o imóvel, considerando que a ocupação irregular redundou na condenação ao pagamento de indenização. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.A Lei nº 9.636 /98, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União prevê no artigo 10, parágrafo único, que "Até a efetiva desocupação, será devida à União indenização pela posse ou ocupação ilícita, correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do domínio pleno do terreno, por ano ou fração de ano em que a União tenha ficado privada da posse ou ocupação do imóvel, sem prejuízo das demais sanções cabíveis". 4.Considerando os documentos anexados ao processo, conclui-se que, no que se refere à reintegração, houve perda do objeto da demanda devido à desocupação do imóvel pelo réu.
Além disso, houve ocupação irregular no período de 19/07/2023 a 15/08/2024, o que justifica a condenação ao pagamento de indenização, conforme exposto na sentença, ora mantida por seus próprios fundamentos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE DE JULGAMENTO 5.Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "Ocupação irregular do imóvel gera o dever de indenizar". Dispositivo relevante mencionado: Artigo 10, parágrafo único da Lei nº 9.636 /98.
Jurisprudência relevante mencionada:STJ - AREsp: 1692468 RJ 2020/0091839-7, Relator.: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Publicação: DJ 20/06/2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5043293-23.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 105) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ELSO CASTRO GUSMAO (RÉU) ADVOGADO(A): TARCIANA BASTOS SOUZA (OAB RJ133158) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 105
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12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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16/05/2025 12:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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