TRF2 - 5002547-56.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b>
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12/09/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 3 (três) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30/09/2025 e dezoito horas do terceiro e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, disponível nos autos no campo ações, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
Não serão aceitos os enviados por e-mail ou qualquer outra forma, inclusive juntada diretamente aos autos, sendo aceitos apenas os realizado por meio do sistema e-Proc, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão.
NÃO SERÃO CONSIDERADOS, gerando respectiva certificação nos autos, aqueles que: a) Não respeitem o tempo legal ou regimental de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão; b) Não respeitem as especificações técnicas exigidas; c) Aqueles julgamentos que não comportem sustentação oral, ou seja, Embargos de Declaração, Agravo Interno, Arguições de suspeição, incompetência ou impedimento (art. 140 RITRF), Juízo de Retratação; d) No Agravo de Instrumento serão aceitos apenas nos que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência (Inc.
VIII do art. 937 CPC); Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de matéria de fato, não sendo aceitos os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Agravo de Instrumento Nº 5002547-56.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: LUCIMAR APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVANTE: NISETE APARECIDA MARTINS DE JESUS ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/09/2025 16:02
Juntada de Certidão
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11/09/2025 15:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/09/2025 15:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 02/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 231
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10/09/2025 19:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/08/2025 13:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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01/08/2025 13:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 29
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 29
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26, 27
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26, 27
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22/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002547-56.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAGRAVANTE: LUCIMAR APARECIDA DE JESUS OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)AGRAVANTE: NISETE APARECIDA MARTINS DE JESUSADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO.
GDPGTAS.
RECONHECIMENTO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela UNIÃO para “declarar prescrita a pretensão executória quanto à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte (GDPGTAS)”.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se, na hipótese, ocorreu a prescrição em relação à rubrica denominada “GDPGTAS”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1 Da leitura da ação coletiva originária verifica-se que o próprio Sindicato autor pugnou pela certificação do trânsito em julgado apenas em relação à GDPGTAS.
Assim, a Secretaria da Quinta Turma Especializada certificou naqueles autos o trânsito em julgado em relação à GDPGTAS. 3.2 Desta forma, verificando-se que há certidão de trânsito em julgado, em relação à GDPGTAS, ocorrido em 14/11/2013, e considerando que a execução originária no caso em apreço somente foi ajuizada em 25/09/2023, dúvida não há acerca da caracterização da prescrição.
Não se observa, ademais, pendência de condição interruptiva ou suspensiva da prescrição. 3.3 Considerando que foram fixados honorários no cumprimento de sentença ora apreciado em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso, a ser apurado após a cognição completa do feito, deve ser majorada a verba honorária para 11% (onze por cento) sobre o referido valor, nos termos do disposto no artigo 85, §2º e §11, do Código de Processo Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: “Verificando-se que o trânsito em julgado, em relação à GDPGTAS, ocorreu em 14/11/2013, e considerando que a execução originária somente foi ajuizada em 25/09/2023, restou caracterizada a prescrição no caso em apreço.” Dispositivos relevantes citados: Decreto nº 20.910/1932, artigo 1º; Código de Processo Civil, artigo 85, §§ 2º e 11.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Agravo de Instrumento nº 5010295-76.2024.4.02.0000, Rel.
GUILHERME COUTO DE CASTRO, 6a TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 12/11/2024, DJe 12/11/2024; TRF2, Agravo de Instrumento nº 5017114-34.2021.4.02.0000, Rel.
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA, 6a TURMA ESPECIALIZADA, julgado em 09/05/2022, DJe 16/05/2022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
21/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23, 26 e 27
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21/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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10/07/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/06/2025 14:46
Lavrada Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 30 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5002547-56.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE: LUCIMAR APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVANTE: NISETE APARECIDA MARTINS DE JESUS ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
13/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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13/06/2025 15:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 126
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12/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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07/03/2025 12:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/02/2025 00:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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27/02/2025 00:13
Determinada a intimação
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26/02/2025 19:38
Remetidos os Autos - GAB30 -> SUB6TESP
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26/02/2025 19:38
Despacho
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24/02/2025 20:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 72 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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