TRF2 - 5085226-73.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 12:55
Remetidos os Autos para a TNU
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 13:48
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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17/07/2025 19:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/07/2025 19:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 13:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085226-73.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: WALACE GUIMARAES OSORIO (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 33, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 29, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DO VALOR RECEBIDO EM DINHEIRO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL.
RECURSO INOMINADO DA UNIÃO FEDERAL PELA REFORMA DA SENTENÇA. O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM DINHEIRO É VERBA REMUNERATÓRIA DE CARÁTER PERMANENTE, CONFORME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE MODO QUE TAL VALOR DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RELEVA RESSALTAR QUE, EMBORA O TEMA 364 DO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, A SER JULGADO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, TRATE DA MATÉRIA ORA DISCUTIDA, NÃO HÁ DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NAS TURMAS RECURSAIS.
RECURSO DA UNIÃO FEDERAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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10/06/2025 08:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/06/2025 15:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G01 -> RJRIOGABVICE
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09/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/05/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/04/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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07/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:03
Determinada a intimação
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27/03/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/02/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/02/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:08
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:25
Determinada a citação
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21/10/2024 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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