TRF2 - 5001378-52.2024.4.02.5114
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 12:36
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001378-52.2024.4.02.5114/RJAUTOR: LUIZ ANTONIO CHAVES DA CONCEICAOADVOGADO(A): JULIETA FALCAO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ091287)ADVOGADO(A): FILLIPE VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB RJ204553)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social à revisão da renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição fruído pela parte autora, NB 162.518.571-2, pelo reconhecimento da especialidade do período de 08/08/1986 a 05/03/1997 (fator 1,40), nos termos da fundamentação, pagando-se as diferenças devidas desde a data de entrada do requerimento administrativo de revisão (10/03/2021), tudo na forma da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento conforme a Tabela de Cálculos do Conselho da Justiça Federal (INPC do IBGE, salvo modificação posterior da tabela) e acrescidos, desde a citação, de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), isto até 08/12/2021, véspera da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113.
A partir de 09/12/2021, deve ser mantida a correção dos valores desde cada vencimento, acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). Observe-se que o pedido de gratuidade de justiça formulado foi deferido no despacho inicial.
Intimem-se.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado/a ou defensor/a público/a.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:23
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/06/2025 09:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 10:36
Juntado(a)
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04/06/2025 10:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Juntado(a) - 04/06/2025 10:33:40)
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03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 15:29
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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30/05/2025 15:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Expedição de mandado - 20/05/2025 16:43:59)
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27/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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16/04/2025 07:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/03/2025 16:43
Decisão interlocutória
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24/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 08:20
Juntada de Petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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17/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/02/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:45
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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03/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:42
Decisão interlocutória
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02/12/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 22:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/10/2024 12:11
Determinada a intimação
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09/10/2024 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/08/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:48
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2024 13:54
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJJUS502J)
-
19/06/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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