TRF2 - 5008947-43.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008947-43.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: PAULINO MENDES PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme acordo homologado.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição. VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
09/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:35
Decisão interlocutória
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09/09/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 16:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 16:19
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008947-43.2024.4.02.5102/RJAUTOR: PAULINO MENDES PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
02/09/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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02/09/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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01/09/2025 15:40
Homologada a Transação
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01/09/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:36
Despacho
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31/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 21:45
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 13:37
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008947-43.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: PAULINO MENDES PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA FAUSTINO RIBEIRO (OAB RJ196100) DESPACHO/DECISÃO I - Inicialmente, registra-se a contestação da Autarquia ré juntada no ev. 24; certidão de constatação socioeconômica e documentos no ev. 30; e laudo pericial postado no ev. 36.
II - Solicite a secretaria o pagamento dos honorários periciais pelo sistema AJG, conforme arbitrados, arbitrados no despacho proferido no ev. 5, item 6.
III - Dê-se vista ao perito sobre o pedido de esclarecimento contido no ev. 42. IV - Vindo a resposta, às partes para ciência.
V - Em seguida, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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12/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
12/06/2025 16:28
Despacho
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24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 11:08
Juntada de Petição
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25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 16:52
Despacho
-
07/02/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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28/10/2024 10:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/10/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 21:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/10/2024 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULINO MENDES PEREIRA <br/> Data: 26/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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09/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 13:20
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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08/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 09:32
Juntada de Petição
-
10/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/09/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:18
Despacho
-
04/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/08/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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