TRF2 - 5009319-98.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
08/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
28/06/2025 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/06/2025 23:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009319-98.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DE FATIMA SALGADOADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070)SENTENÇAIII- JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, quanto aos demais períodos, com fulcro no art. 485, inc IV, do CPC.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.R.I. -
17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
03/01/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
29/11/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:27
Não Concedida a tutela provisória
-
10/11/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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