TRF2 - 5004252-65.2023.4.02.5107
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:23
Juntada de Petição
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13/07/2025 16:26
Baixa Definitiva
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004252-65.2023.4.02.5107/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE TANGUA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando cobrança de débito no valor originário de R$12.714,77 (doze mil, setecentos e quatorze reais e setenta e sete centavos).
Citada, a parte executada veio aos autos, por meio da petição do evento 14.1, informar a realização do depósito do valor executado na conta judicial n.º 0811 / 005 / 86406699-6, para a garantia do feito. A execução fiscal foi extinta, na forma da sentença do evento 28.1, transitada em julgado. Em petição do evento 38.1, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF vem aos autos requerer a expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região, o levantamento de valores em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL deve ser realizada mediante autorização nos autos para a apropriação do depósito, com a dispensa da expedição de alvará de levantamento.
Vejamos: Art. 188.
O pagamento de valores devidos a entes públicos prescinde da expedição de alvará e será feito: (...) II - por autorização judicial de apropriação do depósito, no caso de valores destinados à Caixa Econômica Federal ou outro banco depositário; (...) §1º A autorização judicial de apropriação de depósito ou transferência entre contas dispensa a expedição de alvará de levantamento ou ofício de conversão em renda, bastando a indicação do valor e do número da conta judicial originária, que poderão constar da própria decisão.
Dessa forma, concedo a autorização para que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF efetue a APROPRIAÇÃO do valor TOTAL, com acréscimos legais, depositado na conta judicial n.º 0811 / 005 / 86406699-6, em seu favor, nos termos do art. 188, II e §1º da Consolidação das Normas da Corregedoria do E.
TRF 2ª Região. Intime-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
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11/06/2025 16:59
Juntado(a)
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15/05/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 14:21
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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15/05/2025 13:18
Juntada de Petição
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20/10/2024 15:29
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:01
Transitado em Julgado
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09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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06/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2024 11:02
Juntada de Petição
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 18:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 12:07
Juntado(a)
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08/08/2024 18:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2024 18:45
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000311-73.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 15, 24
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25/04/2024 15:05
Juntada de Petição
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23/04/2024 11:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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09/04/2024 12:26
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJITB02F para RJRIOEF12F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
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02/02/2024 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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02/02/2024 11:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000311-73.2024.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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26/01/2024 23:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003117320244025107
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26/01/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2023 19:58
Juntada de Petição
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01/12/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/10/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/09/2023 09:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2023 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2023 15:38
Determinada a citação
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29/08/2023 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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