TRF2 - 5085360-03.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:16
Despacho
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17/07/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085360-03.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAQUIM TARCISO DE OLIVEIRA VIANNA JUNIORADVOGADO(A): JESSICA CANUTO RODRIGUES DA SILVA VILLAS BOAS (OAB RJ172374)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)ADVOGADO(A): PAOLA DE OLIVEIRA DA COSTA FERNANDES (OAB RJ161377) DESPACHO/DECISÃO 1) Relação dos documentos necessários à análise do presente feito: Para análise da presente demanda entendo ser necessário que a autora apresente os seguintes documentos, dos quais, ao examinar a petição inicial, a Parte Autora já anexou a seguinte documentação, conforme sinalado abaixo: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ( x ) SIM ( ) NÃOCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIA1) Comprovante de residência em nome próprio (água, luz, telefone, gás, fatura de cartão de crédito) atualizado, não sendo válidas quaisquer declarações para tal fim, ou, alternativamente,ou2) comprovante de residência em nome da pessoa com quem resida, juntamente com uma declaração, assinada pela pessoa cujo nome consta no comprovante de residência apresentado, sob as penas da lei, ou ainda,ou 3) declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência, podendo, querendo, utilizar o modelo1 apontado no rodapé ou constante no link a seguir:https://www.jfrj.jus.br/duvida/quais-documentos-sao-aceitos-como-comprovante-de-residencia ( x ) SIM ( ) NÃOTERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS( x ) SIM ( ) NÃOPROCURAÇÃO( x ) SIM ( ) NÃOVALOR DA CAUSA COMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO ECONÔMICO PRETENDIDO( x ) SIM ( ) NÃO Atendidas TODAS as determinações sinaladas acima, passo à análise do pedido de gratuidade de justiça e regular prosseguimento do feito, conforme a seguir: 2) Do pedido de Gratuidade de Justiça Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de Gratuidade de Justiça 3) Do pedido de inversão do ônus da prova Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de inversão do ônus da prova. 4) Do pedido de tutela/liminar.
Nada a decidir, uma vez que inexiste pedido de tutela/liminar. 5) Cite(m)-se os réus, para apresentarem resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, e se manifestarem sobre a possibilidade de proposta de acordo ou oferecer sua contestação, com a impugnação especificada dos fatos, observado o art. 341, caput, do CPC, assim como trazer todos os documentos de que dispunha para o esclarecimento da causa, inclusive, se for o caso, informações administrativas, se for o caso, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001. 6) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. 7) Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor. 8) Ficam as partes advertidas, desde já, de que os requerimentos de provas que as partes entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, deverão ser justificados e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 9) Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, instrução e julgamento, eis que a não realização não importa em prejuízo para as partes. 10) Tudo feito e nada mais sendo requerido, venham-me conclusos para sentença. -
21/05/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 13:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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09/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO16S)
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31/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:19
Despacho
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28/10/2024 19:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO16S para CEJUSCRIOA)
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24/10/2024 12:02
Decisão interlocutória
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24/10/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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