TRF2 - 5001130-46.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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28/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001130-46.2025.4.02.5116/RJ REQUERENTE: VICTOR FABER VIEIRAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Evento 42, PET1 - Defiro a dilação por mais 20 (vinte) dias para a apresentação dos cálculos pela Fazenda Nacional.
Com a vinda dos valores, dê-se vista ao exequente para manifestação e, não havendo oposição, expeça-se RPV para pagamento.
Desde já, fica deferido o destacamento dos honorários contratuais conforme requerido pelo exequente (Evento 44, EXECUMPR1).
Em sendo apresentada impugnação fundamentada pela parte exequente, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
26/08/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2025 10:58
Determinada a intimação
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25/08/2025 21:16
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 12:15
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 10:37
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001130-46.2025.4.02.5116/RJAUTOR: VICTOR FABER VIEIRAADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para condenar a Universidade Federal do Rio de Janeiro a pagar, ao autor, o valor de 30% (trinta por cento) do valor bruto da bolsa de residência-médica recebida no período de 1º de março de 2022 até 28 de fevereiro de 2025, valor a ser averiguado em fase de liquidação de sentença e corrigido monetariamente e acrescido de juros no valor de 1% ao mês a partir do evento danoso, na forma dos Enunciados n. 43 e n. 54 do STJ.
O valor das parcelas vencidas deve ser corrigido, até 08/12/2021, pelo IPCA-E (RE 870.947/SE), acrescidas de juros de mora, (i) pelo percentual de 0,5% a.m., 1º-F da Lei nº 9.494, na redação da Medida Provisória 2.180-35, até 06/2009, (ii) pelo índice da caderneta de poupança, a partir de 07/2009, previsto na Lei nº 11.960/2009, em seu art. 5º, na forma do art. 12 da lei n.º 8.177/91, até 04/2012, e na redação conferida pela lei nº 12.703/12, a partir de 05/2012 até 08/12/2021, contados a partir da citação válida (STJ - Súmula nº 204), devendo incidir, entretanto, a partir de 09/12/2021 até o efetivo pagamento, a taxa SELIC, uma só vez (para juros de mora e correção monetária).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, após, remetam-se os autos às Colendas Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO para apresentar o valor devido à autora, devidamente atualizado, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Com a prova do pagamento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 15:14
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 07:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/05/2025 01:25
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/05/2025 19:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:12
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 22:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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