TRF2 - 5005076-78.2024.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:17
Baixa Definitiva
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005076-78.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: MAURO ANTELLO DE ARAUJOADVOGADO(A): JOAO MARTINHO MIGUEL PAIXAO DE SOUZA (OAB RJ205782) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, das informações trazidas pelo réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente concordando com as informações, dê-se baixa nos autos. -
26/06/2025 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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17/06/2025 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:58
Determinada a intimação
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09/05/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 06:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/04/2025 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:08
Remetidos os Autos - RJSJMSECONT -> RJSJM08
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03/02/2025 18:59
Remetidos os Autos - RJSJM08 -> RJSJMSECONT
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03/02/2025 18:59
Despacho
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03/02/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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18/12/2024 02:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 12:18
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 45
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05/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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05/12/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:30
Determinada a intimação
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05/12/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/11/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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11/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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11/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:06
Juntada de Petição
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08/11/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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21/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 18:06
Determinada a intimação
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21/10/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 15:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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21/10/2024 15:43
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício - URGENTE
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06/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 20:31
Determinada a intimação
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06/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 15:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/09/2024 15:58
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2024
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05/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/08/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 16:39
Juntado(a)
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16/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 12:33
Juntada de Petição
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17/05/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:15
Determinada a intimação
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14/05/2024 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 18:04
Juntada de Certidão
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14/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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