TRF2 - 5030756-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030756-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO HIROCHI KAVAIADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) DESPACHO/DECISÃO As decisões proferidas nos eventos 24.1 e 37.1 informaram o link com as instruções disponíveis na página da JFRJ para o autor realizar o correto depósito judicial.
No entanto, verifico que o comprovante apresentado no evento 37.1 também não atende aos requisitos legais (art. 35 da Lei 14.973/2024).
Os honorários periciais devem ser depositados em conta à disposição deste Juízo e vinculados ao presente feito, por meio de depósito judicial, na agência 0625 da Caixa Econômica Federal (localizada na Av.
Rio Branco, 241/243, Centro, Rio de Janeiro, RJ).
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 30 dias para o autor depositar os honorários periciais na agência da CEF.
Decorrido, venham conclusos para sentença. -
15/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 10:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030756-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO HIROCHI KAVAIADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 37.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
17/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 17:18
Determinada a intimação
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17/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030756-58.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAURICIO HIROCHI KAVAIADVOGADO(A): CARLOS NEVES DE MORAES (OAB RJ223152)ADVOGADO(A): CLAUDIA DE SOUZA SANTOS (OAB RJ235027) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 24.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
22/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/06/2025 11:01
Determinada a intimação
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19/06/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:26
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:29
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2025 15:58
Determinada a intimação
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23/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 12:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para julgamento - 22/05/2025 16:30:58)
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20/05/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 12:33
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 10:47
Determinada a intimação
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27/04/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 03:35
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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11/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 13:44
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/04/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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