TRF2 - 5131958-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:19
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO12 -> TRF2
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/06/2025 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5131958-49.2023.4.02.5101/RJAUTOR: MARIO DO ESPIRITO SANTO COELHOADVOGADO(A): JOAO OSVALDO BADARI ZINSLY RODRIGUES (OAB RJ158063)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da causa, se oferecida resposta pelo INSS.
Caso tenha sido deferida a gratuidade de justiça, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa.
INTIME-SE Apresentado recurso de apelação, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2.º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. DÊ-SE Publique-se.
Intimem-se.
Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, apesar de tempestivos, rejeito os presentes embargos de declaração.
Intime-se. -
16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/11/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/11/2024 17:09
Julgado improcedente o pedido
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12/11/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/01/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 12:26
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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08/01/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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