TRF2 - 5037609-29.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2025 13:21
Juntado(a)
-
17/09/2025 16:58
Juntado(a)
-
17/09/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037609-29.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os Executados constituem advogado para atuar em seus nomes (eventos 54 e 55).
Considerando o equívoco no encerramento do prazo conferido à CAIXA no despacho do evento 52 (evento 56), abra-se nova intimação para que a Exequente cumpra o referido provimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. -
12/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
12/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2025 16:01
Determinada a intimação
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037609-29.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A Exequente requer a penhora dos veículos localizados no sistema RENAJUD (evento 50).
Indefiro a penhora dos veículos de placas SFW2E47 e RBG7C93, por ser esta incabível, uma vez que tais bens estão alienados fiduciariamente, de modo que não pertence à parte-devedora1 (anexos 3 e 4 do evento 45).
No tocante ao veículo de placa GOH7431, considerando que tal remonta ao ano de 1971 (evento 45, anexo 2), o que certamente impactará no seu valor de mercado, à luz do princípio da efetividade da execução, intime-se a Exequente para esclarecer se persiste o seu interesse na penhora do referido bem, justificando-o, em caso positivo, bem como requerendo as medidas que entender necessárias para impulsionar a execução, sob pena de a sua inércia implicar o imediato arquivamento do feito.
Prazo: 5 (cinco) dias. 1.
EMEN: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO.
ALUGUÉIS.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
PENHORA.
DIREITOS.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. 1.
Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública. 2.
Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. ..EMEN: (AINTARESP 201403448649, MARIA ISABEL GALLOTTI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:10/06/2016 ..DTPB:.) -
05/09/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
04/09/2025 22:26
Juntada de Petição
-
04/09/2025 19:08
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:17
Despacho
-
27/08/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037609-29.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 44: Restrição RENAJUD no evento 45.
Após o resultado das pesquisas (evento 45), intime-se a parte-Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora. -
20/08/2025 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 14:27
Juntado(a)
-
20/08/2025 13:48
Despacho
-
20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 12:46
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
20/08/2025 10:54
Juntada de Petição
-
27/06/2025 13:57
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 13:14
Indeferido o pedido
-
26/06/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037609-29.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Diante da notícia de renegociação da dívida e intimada a CAIXA para apresentar o respectivo comprovante da transação, aquela informa que não foi possível a renegociação, tendo o Executado efetuado o pagamento de parcela já vencida, sem novos pagamentos desde então, pelo que requer o prosseguimento do feito (evento 29).
Diante disso: 1) diante da citação ocorrida no evento 171, certifique a Secretaria o decurso do prazo para pagamento e oposição de embargos à execução (em 22/04/2025); e 2) intime-se a Exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse no intuito de dar prosseguimento à execução, mediante a apresentação de demonstrativo atualizado do débito exequendo, sob pena de arquivamento do feito. 1.
Com mandado juntado em 25/03/2025. -
16/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:55
Despacho
-
09/06/2025 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
21/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 18:56
Determinada a intimação
-
14/05/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
14/05/2025 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/03/2025 20:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 20:35
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
09/01/2025 13:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/12/2024 12:40
Juntado(a)
-
16/12/2024 18:34
Juntado(a)
-
13/12/2024 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
08/12/2024 09:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
18/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
18/11/2024 14:16
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
16/11/2024 17:54
Determinada a citação
-
14/11/2024 14:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI)
-
14/11/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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