TRF2 - 5005662-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-40 processada no TRF2 com o no. 51676269220254029666/TRF (DAMASIO & CAMPELO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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27/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-40 processada no TRF2 com o no. 51676269220254029666/TRF (MIRIAM FATIMA DOBBIN)
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26/08/2025 11:22
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-40
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005662-11.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRAREQUERENTE: MIRIAM FATIMA DOBBINADVOGADO(A): RONISSON COSTA SILVA (OAB DF056114)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 17:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-40
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14/08/2025 17:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 17:22
Juntada de Petição
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13/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005662-11.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MIRIAM FATIMA DOBBINADVOGADO(A): RONISSON COSTA SILVA (OAB DF056114) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para que apresente os cálculos dos valores devidos, nos termos da sentença proferida.
Prazo de 10 dias.
Não havendo cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumprido, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução no prazo de 30 dias.
A seguir: 1.
Não havendo impugnação, expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região. 2.
Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. 3.
Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região. 4.
Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 5.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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24/07/2025 21:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 14:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/07/2025 14:25
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005662-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MIRIAM FATIMA DOBBINADVOGADO(A): RONISSON COSTA SILVA (OAB DF056114)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC c/c art. 165, I do CTN, para nos termos da fundamentação supra, condenar a União Federal/Fazenda Nacional, a repetir a autora as importâncias que foram descontadas a título de contribuição previdenciária, sobre o valore recebido no pagamento do precatório PRC227184-AL. -
25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:36
Determinada a intimação
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13/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para julgamento - 06/03/2025 21:47:30)
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30/01/2025 14:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2025 11:55
Juntada de Petição
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29/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/01/2025 16:12
Determinada a citação
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29/01/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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