TRF2 - 5003989-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/09/2025<br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 24 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 01 de OUTUBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003989-57.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 293) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: SIMONE NOGUEIRA MARQUES RODRIGUES ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: ADRIANO NOGUEIRA CRUZ ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: SIRLENE NOGUEIRA CRUZ ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
12/09/2025 09:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/09/2025
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10/09/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/09/2025 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/09/2025 00:00 a 01/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 293
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03/09/2025 15:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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03/09/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 02:34
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 00:00
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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11/07/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003989-57.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: SIMONE NOGUEIRA MARQUES RODRIGUESADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: ADRIANO NOGUEIRA CRUZADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVANTE: SIRLENE NOGUEIRA CRUZADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO do autor.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
GDPGTAS.
GDATEM.
PRESCRIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL.
ACÓRDÃO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
IMPOSSIBILIDADE. ausência de direito à gratificação GDATEM.
RECURSO parcialmente provido. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADRIANO NOGUEIRA CRUZ, SIMONE NOGUEIRA MARQUES RODRIGUES e SIRLENE NOGUEIRA CRUZ, da decisão interlocutória proferida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pelo procedimento comum em desfavor da UNIÃO, que reconheceu a prescrição das parcelas referentes à GDPGTAS e a ausência de direito de recebimento das parcelas referentes à GDATEM. 2.
Cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo nº 0009097-69.2011.4.02.5101, que condenou a UNIÃO ao pagamento aos substituídos do Sindicato dos Servidores Civis e Empregados do Ministério da Defesa Comandos da Aeronáutica, Exército e Marinha - SINFA-RJ das gratificações GDATEM, GDPGPE e GDPGTAS na forma especificada na sentença. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento à remessa necessária e à apelação da UNIÃO para afastar o pagamento da GDATEM e da GDPGPE.
A UNIÃO não recorreu e o Sindicato autor interpôs recursos excepcionais para que as gratificações GDATEM e GDPGPE fossem incluídas na condenação. 3.
A prescrição da pretensão de execução de sentença transitada em julgado é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória contra a Fazenda Pública. (STJ - EDcl no AgInt no REsp 1.862.562, Relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 05/12/2022) 4.
A sentença é um ato judicial uno e indivisível, de modo que o trânsito em julgado ocorre após o esgotamento de todos os recursos cabíveis, independente do capítulo discutido em sede recursal, especialmente na vigência do Código de Processo Civil de 1973. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp 1.583.786, Quarta Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 13/02/2023; TRF2 - AI 5010296-61.2024.4.02.0000, 7ª Turma Especializada, Relator Desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, julgado em 06/11/2024) 5. O trânsito em julgado ocorreu em 01/12/2021 e o ajuizamento do cumprimento de sentença, em 15/08/2024 , razão pela qual não há prescrição. 6.
Ação coletiva ajuizada para pagamento das gratificações GDPGTAS, GDGPE e GDATEM aos aposentados inicialmente julgada procedente, mas a apelação interposta pela UNIÃO foi provida para excluir expressamente o pagamento dos valores devidos referentes à GDPGPE e à GDATEM. 7.
Em sede de juízo de retratação, em virtude do julgamento do Tema 351 do STF, o TRF-2 exerceu parcialmente o juízo de retratação para reconhecer o direito dos inativos de receberem, apenas, os valores devidos referentes à GDPGPE 8. Portanto, os inativos não possuem o direito de receber a gratificação GDATEM.
Precedente: (TRF2 - Apelação Cível, 5123773-22.2023.4.02.5101, 6ª Turma Especializada, Rel. do Acordão - Poul Erik Dyrlund, julgado em 28/02/2025). 9.
Recurso parcialmente provido.
Prescrição afastada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO para afastar a prescrição das parcelas referentes à GDPGTAS e dar prosseguimento a execução, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/07/2025 13:54
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5003989-57.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 333) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: SIMONE NOGUEIRA MARQUES RODRIGUES ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: ADRIANO NOGUEIRA CRUZ ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVANTE: SIRLENE NOGUEIRA CRUZ ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 333
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17/06/2025 21:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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17/06/2025 18:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/04/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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03/04/2025 17:03
Determinada a intimação
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03/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - (GAB23 para GAB20)
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03/04/2025 16:09
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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03/04/2025 16:09
Despacho
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27/03/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 33 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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