TRF2 - 5007070-48.2023.4.02.5120
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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29/08/2025 17:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G03 -> RJNIG01
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29/08/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007070-48.2023.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal LILEA PIRES DE MEDEIROSRECORRENTE: JONECI MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE (OAB RJ232083) EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
LEI COMPLEMENTAR 142/2013.
REDUÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
REQUERENTE QUE APRESENTA VISÃO MONOCULAR.
O JUÍZO NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL.
DEFICIÊNCIA COMPROVADA.
TEMPO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA VINDICADA.
ART. 3º, IV, DA LC 142/2013.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para, nos termos da fundamentação, reconhecendo a sua condição de pessoa com deficiência, conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por idade especial à pessoa com deficiência, nos termos do art. 3º, IV, da Lei Complementar 142/2013, a partir do requerimento administrativo (21/08/2023 - evento 01, documento 16).
Deverá ser respeitada a limitação a 60 (sessenta) salários mínimos dos atrasados devidos, inclusas as doze parcelas vincendas, até o ajuizamento da ação.
Advirto que o cálculo do benefício deverá ser feito de acordo com o art. 26, caput, da EC 103/2019 c/c o art. 8º, II, da Lei Complementar 142/2013, garantindo-se o direito a não incidência do fator previdenciário, caso mais vantajoso (art. 9º, I, da LC 142/2013).
Os valores serão corrigidos de acordo com a Tabela do Conselho da Justiça Federal.
Concedo a antecipação dos efeitos da tutela, por vislumbrar verossimilhança do direito à percepção do benefício pela parte autora, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, determinando que seja implantado no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Deixo de condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, eis que vencedora na causa.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, para cumprimento do julgado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/07/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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10/07/2025 17:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 14:45
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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07/07/2025 15:01
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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24/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/06/2025 14:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007070-48.2023.4.02.5120/RJ RECORRENTE: JONECI MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE (OAB RJ232083) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento as novas determinações do Conselho Nacional de Justiça, DE ORDEM da MM.
Juíza Relatora, Dra Lilea Pires de Medeiros, a sessão de julgamento designada para o dia 10/07/2025, a partir das 14:00 horas, será realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as).
As sustentações orais serão realizadas de forma presencial, devendo os interessados comparecer ao endereço acima indicado.
Mister ressaltar que a sustentação oral não é obrigatória, no entanto, caso optem por realizá-la, o pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta. -
18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/04/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
27/02/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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11/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/01/2025 20:33
Determinada a intimação
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20/01/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/11/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2024 12:19
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/09/2024 14:04
Juntada de Petição
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/09/2024 12:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/09/2024 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/09/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/08/2024 10:27
Determinada a intimação
-
29/08/2024 01:15
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/08/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 23:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 17:37
Juntada de Petição
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26/06/2024 06:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 23
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 29
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24/05/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22 e 23
-
22/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/05/2024 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2024 22:35
Determinada a intimação
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16/05/2024 03:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONECI MONTEIRO <br/> Data: 06/06/2024 às 08:50. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ADRIELE DE CASTRO DANTAS SANTOS
-
14/05/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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13/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONECI MONTEIRO <br/> Data: 29/05/2024 às 13:20. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <br/> Per
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13/05/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 13/05/2024 10:05:24)
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05/04/2024 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/04/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 12:14
Determinada a citação
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08/02/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:10
Determinada a intimação
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20/12/2023 15:11
Juntada de Petição
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13/12/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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