TRF2 - 5040373-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040373-76.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINSREQUERENTE: JOSE MENDES PEREIRA NETOADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 18:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-30
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:59
Determinada a intimação
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10/07/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 15:48
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040373-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE MENDES PEREIRA NETOADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA no evento 3, DESPADEC1 e condenar o INSS a implantar, em favor da autora, pensão por morte deixada por sua falecida esposa, Sra.
Ana Cristina de Jesus Pereira, com DIB em 25/07/2023 (óbito) e início dos efeitos financeiros na mesma data.
O benefício deverá ser pago de forma vitalícia.
Condeno, ainda, ao pagamento de parcelas atrasadas calculadas pelo INSS (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 25/07/2023 até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 17:15
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 23:44
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 17:55
Juntada de Petição
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17/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2024 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/08/2024 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/08/2024 09:45
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/07/2024 19:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2024 09:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/07/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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