TRF2 - 5057060-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057060-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ASSUMPÇÃO DA COSTA GONÇALVES (OAB RJ251389) DESPACHO/DECISÃO À parte autora sobre a contestação, em quinze dias.
Em seguida, venham conclusos para sentença.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 13:51
Despacho
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19/08/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 12:09
Despacho
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25/06/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057060-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATA DOS SANTOS CARDOSOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA ASSUMPÇÃO DA COSTA GONÇALVES (OAB RJ251389) DESPACHO/DECISÃO Determino a emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de quinze dias, para apresentação: - de comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção. -
16/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:35
Despacho
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16/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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