TRF2 - 5033495-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 23:25
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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22/08/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 13:27
Expedição de ofício
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14/08/2025 12:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 12:16
Transitado em Julgado
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14/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
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12/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 18:27
Juntada de Petição
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30/07/2025 18:25
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 22:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Conclusos para decisão/despacho - 28/07/2025 14:33:04)
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23/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033495-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA FLAVIA MANZI DE ARAUJOADVOGADO(A): KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA (OAB RJ258558)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS (OAB RJ239890) DESPACHO/DECISÃO Em homenagem ao contraditório, abra-se vista a Autora para manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos pelo Réu. -
16/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
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16/07/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 19:29
Juntada de Petição
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23/06/2025 19:27
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033495-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA FLAVIA MANZI DE ARAUJOADVOGADO(A): KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA (OAB RJ258558)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS (OAB RJ239890)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO. Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido e EXTINGO a presente demanda com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para: 2.1 - RECONHECER o direito da Autora à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuicao, NB 145871986-0, e pensão militar, de acordo com o Título de Pensão Militar nº 777/14; abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. 2.2 - RECONHECER o direito da Autora de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por tempo de contribuicao, NB 145871986-0, e pensão militar, de acordo com o Título de Pensão Militar nº 777/14, a partir de 08/2019, devendo as quantias descontadas serem atualizadas pela Taxa SELIC desde o indevido recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença, através do refazimento das declarações de ajuste anual do período, com a exclusão dos proventos de aposentadoria isentos da base de cálculo.
Deve, ainda, abranger toda a renda percebida pela contribuinte no período em questão e observar eventuais valores já restituídos pelo Fisco.
Valor da condenação limitado ao teto dos Juizados Especiais Federais, consoante Termo de Renúncia de e inteligência do Tema 1.030 do STJ.
O pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01 e do Enunciado 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Federais na data da distribuição do feito, consoante o Enunciado 15 do FONAJEF.
Sem custas ou honorários, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitado em julgado, intime-se para cumprimento. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:19
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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18/06/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:41
Juntada de Certidão
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19/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 13:23
Despacho
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15/04/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 05:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:02
Despacho
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14/04/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/04/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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