TRF2 - 5004740-61.2025.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:49
Juntada de Petição
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01/09/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 07:12
Juntada de Petição
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02/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004740-61.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: BIANCA CAMPOS SILVAADVOGADO(A): LUCIANA PEREIRA DE CARVALHO RANGEL (OAB RJ243199) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, já que se encontram presentes os seus pressupostos.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
III - Atendido o item II, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar os documentos necessários à defesa.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora. V - Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, quanto a eventual aceite. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Não apresentada proposta de acordo, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré.
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
26/06/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:15
Despacho
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04/06/2025 20:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 19:59
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJNIT03S)
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04/06/2025 19:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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