TRF2 - 5005933-66.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/07/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005933-66.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SANDRA TEIXEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): GISELE LIMA DOS SANTOS FALCAO (OAB RJ174263) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com a aplicação da regra de transição por idade.
Alega que seu requerimento administrativo foi indeferido, nos termos da comunicação juntada no ev. 1 - Anexo 9, pág. 9.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003. II - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos: a) Documentos aptos a demonstrar as contribuições alegadas (CTPS, autônomo, contribuição individual etc.); b) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER (31/12/2024) até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
III - Cumprido o item II, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
IV - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo.
Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VI - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:35
Despacho
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13/06/2025 08:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 23:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIT03F)
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12/06/2025 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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