TRF2 - 5073255-91.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO25
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08/09/2025 09:57
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 08:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5073255-91.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA DIOGENES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE ALMEIDA (OAB RJ077960)ADVOGADO(A): RUAN VICTOR GRACA DE ALMEIDA (OAB RJ204989) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
APOSENTADORIA.
MUDANÇA NA MODALIDADE DE PAGAMENTO.
DIREITO DO BENEFICIÁRIO.
DESPROVIMENTO.
I - Remessa necessária de sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em mandado de segurança impetrado por CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA DIOGENES contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS – RIO DE JANEIRO, objetivando “(...) que a Autoridade Coatora seja compelida a liberar imediatamente todos os créditos relativos ao seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB. 188055468-0) e a alteração da modalidade de pagamento deste de Conta-Corrente Listagem - CCL para a modalidade tradicional de pagamento de benefícios previdenciários”, deferiu em parte a segurança, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para “(...) determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à alteração da modalidade de pagamento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 188.055.468-0 para a feita por instituições financeiras contratadas pelo INSS, na modalidade de cartão magnético e o crédito direcionado para o órgão pagador localizado na microrregião mais próxima da residência do beneficiário.” II - De acordo com o art. 156, § 2º, II da Portaria DIRBEN – INSS nº 922, de 28 de março de 2022, é direito do beneficiário a solicitação da transferência do seu benefício para qualquer modalidade de pagamento ou localidade.
III – Desprovimento da remessa necessária. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 19:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 19:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 11:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5073255-91.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: CLAUDIO HENRIQUE DA COSTA DIOGENES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSE MARIA DE ALMEIDA (OAB RJ077960) ADVOGADO(A): RUAN VICTOR GRACA DE ALMEIDA (OAB RJ204989) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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12/06/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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10/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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10/04/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2025 13:13
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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04/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB02 para GAB14)
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04/04/2025 12:54
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 12:51
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
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04/04/2025 10:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB09TESP
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04/04/2025 10:48
Despacho
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27/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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