TRF2 - 5000552-34.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000552-34.2025.4.02.5003/ESRELATOR: UBIRATAN CRUZ RODRIGUESREQUERENTE: CRISTIELE SILVA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 16/09/2025 - Juntado(a) -
16/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/09/2025 16:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*19-33
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22/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000552-34.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: CRISTIELE SILVA DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
07/08/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 14:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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08/07/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/07/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000552-34.2025.4.02.5003/ESAUTOR: CRISTIELE SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULO WAGNER GABRIEL AZEVEDO (OAB ES015707)SENTENÇADo exposto, julgo procedente, resolvendo com isso, o mérito da demanda nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, o pedido para: a) Condenar o INSS a implantar o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de um salário mínimo com DIB em 17/02/2025 e DIP no primeiro dia deste mês; e a pagar o valor entre a DIB e a DIP, excluídas as parcelas vencidas há mais de 5 anos da data do ajuizamento.
Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, bem como a manifesta hipossuficiência do demandante, cujo direito à subsistência é consequência inafastável do direito fundamental à vida, insculpido no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, impõe-se o DEFERIMENTO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária no importe de 100 reais revertida à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais.
Até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021 incidirá unicamente SELIC (juros e correção). Não sendo apresentado recurso ou após o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
13/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/05/2025 17:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/05/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIELE SILVA DOS SANTOS <br/> Data: 09/05/2025 às 16:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/E
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21/02/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/02/2025 22:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:13
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 15:45
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Deficiente
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17/02/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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