TRF2 - 5000469-91.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-91.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 85: À CEF, por TRINTA DIAS. -
04/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:35
Despacho
-
04/08/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2025 20:18
Juntada de Petição
-
17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-91.2025.4.02.5108/RJ EXECUTADO: PROTONS SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773)EXECUTADO: EDILCE DO ROSARIOADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773) DESPACHO/DECISÃO Evento 41: Peticiona a executada PROTONS SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA requerendo o desbloqueio de suas contas por afirmar que o fato vem gerando inúmeros transtornos às suas atividades, tendo perdido a possibilidade de investimentos, já que compra equipamentos encomendados por empresas por contrato e as revendem, e adquirem mercadorias a prazo em razão da necessidade de manutenção física da empresa e que o bloqueio a fará "fechar as portas" pois não terá como se manter, tendo que demitir seus 2 funcionários. Junta planilha de fornecedores com valores e datas de vencimentos, bem como de obrigações a cumprir.
Afirma que possui as seguintes contas: SANTANDER AG. 3086 C/c. 13005763-4 - Favorecido: Protons BRADESCO AG. 0575 C/c. 59667-1 - Favorecido: Protons MERCADO PAGO AG. 0001 C/c. *22.***.*24-20 - Favorecido: Edilce do Rosário ITAU AG. 7768 C/c. 99812-7 - Favorecido: Prótons Porém, alega que utiliza a conta do Banco Itaú para receber valores provenientes de dois contratos e faz movimentos.
Requer o desbloqueio das contas para que a empresa possa prosseguir em suas atividades.
Junta consultas ao SPC dos executados, extratos bancários, documentos relativos a negócios da pessoa jurídica ré e faz proposta de acordo.
Proferida decisão no evento 44 indeferindo, por ora, o pedido de desbloqueio, já que bloqueado apenas o valor de R$ 84,03, e, ainda, pois os documentos juntados não comprovam a impenhorabilidade da verba, tampouco que seria destinada ao pagamento de funcionários da empresa. Instada a CEF a se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada, esta não apresentou resposta.
Evento 54: Peticiona a parte executada requerendo o desbloqueio das contas, especialmente a do BANCO ITAÚ, por se tratar de conta cadastrada no contrato de prestação de serviço e equipamentos da ré com as empresas NOBLE e VALARIS.
Alega que, conforme extrato juntado, dias antes do bloqueio recebeu da empresa NOBLE a quantia de R$ 152.264,96, que foi aplicada na compra de outros equipamentos para fornecer a clientes e para manter a empresa e que sem o desbloqueio da conta fica impossibilitada de fazer operações como compra para atender os pedidos e corre o risco de perder os dois contratos por atraso na entrega que está relacionado ao bloqueio da conta.
Evento 58: Proferida decisão reportando-se aos termos da decisão do evento 44 e deferindo prazo à CEF para se manifestar quanto à possibilidade de conciliação e quanto aos requerimentos dos executados.
Evento 68 SISBAJUD1: Juntada consulta ao SISBAJUD demonstrando o bloqueio do montante de R$ 18.172,40 na conta da pessoa jurídica executada no BANCO ITAÚ.
Evento 79: Peticiona a parte executada informando do novo bloqueio via SISBAJUD, afirmando que o valor bloqueado leva a empresa a risco de encerramento de suas atividades.
Alega que a CEF não respondeu ao despacho que determinou que se manifestasse quanto à possibilidade de acordo e que o comportamento da CEF em não cumprir o prazo estipulado leva à insegurança.
Alega ainda que, além de não cumprir o prazo estipulado no evento 63, "a Caixa, ganhou de presente mais 5 dias conforme evento 71, com prazo final com data de 17 de julho de 2025".
Requer o desbloqueio das contas das rés, alegando que a autora não vem se manifestando no processo e com isso traz prejuízos irreparáveis à ré com risco de fechamento da empresa. É o relatório.
DECIDO: Atente a parte executada que, não obstante suas alegações, não logrou demonstrar que a verba bloqueada é efetivamente impenhorável, conforme já exposto no evento 44, nem comprovou documentalmente que o valor bloqueado é destinado ao pagamento de seus empregados ou que há real risco de inviabilização do funcionamento da empresa.
Além do mais, a repetição dos bloqueios teve como data-limite o dia 04/07/2025, conforme evento 37, não havendo comprovação de impossibilidade de movimentação de suas contas bancárias.
Ressalte-se que a CEF foi intimada a se manifestar quanto à proposta de acordo e quanto às alegações dos executados, conforme evento 58, tendo se quedado inerte, e que a intimação do evento 71 diz respeito ao bloqueio do evento 68.
Não pode o Juízo determinar o desbloqueio de uma verba em relação à qual não foi demonstrada qualquer hipótese de impenhorabilidade, nem houve concordância do exequente com o desbloqueio.
Portanto, defiro o prazo de DEZ DIAS para que a parte executada junte documentos que possam comprovar a efetiva impenhorabilidade da verba bloqueada e da impossibilidade de movimentação das suas contas bancárias.
Sem prejuízo, poderá a parte executada oferecer bens à penhora a fim de garantir a execução.
Após, voltem conclusos. -
16/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:46
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
10/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
-
09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-91.2025.4.02.5108/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXECUTADO: PROTONS SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773)EXECUTADO: EDILCE DO ROSARIOADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 08/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
08/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
08/07/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 18:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
-
27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000469-91.2025.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: PROTONS SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDAADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773)EXECUTADO: EDILCE DO ROSARIOADVOGADO(A): JOSE LUIZ ALVES DE OLIVEIRA (OAB RJ073773) DESPACHO/DECISÃO Evento 54: Atente a parte autora para a decisão do evento 44.
Sem prejuízo, manifeste-se a CEF EM CINCO DIAS sobre o alegado pelos executados e para informar se há interesse na proposta de parcelamento do débito (evento 41, OUT2, fl. 95) ou se há possibilidade de conciliação e interesse na remessa dos autos para o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro. -
26/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 20:18
Juntada de peças digitalizadas
-
24/06/2025 16:03
Despacho
-
24/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49, 50
-
23/06/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
23/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 49, 50
-
18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 18:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 18/06/2025 18:00:01)
-
18/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2025 17:34
Despacho
-
16/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 14:41
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 16:01
Juntada de Petição
-
11/06/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 11:49
Juntada de peças digitalizadas
-
06/06/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 17:12
Despacho
-
30/05/2025 20:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
15/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
14/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2025 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/05/2025 15:26
Despacho
-
14/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2025 19:32
Juntada de Petição
-
06/05/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 21:36
Despacho
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 14:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 14:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2025 13:39
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50366865720254025101
-
07/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
07/04/2025 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
02/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
-
02/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
-
27/03/2025 21:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
-
20/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/03/2025 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/02/2025 17:12
Determinada a citação
-
04/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 17:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJRIO20S)
-
03/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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