TRF2 - 5116088-61.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116088-61.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: IRAGUACIRA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) DESPACHO/DECISÃO Diante do pedido formulado pela autora na petição do evento 80, determino o cancelamento da audiência designada.
Intimem-se as partes e, após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
15/08/2025 16:29
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala 7B - 18/08/2025 16:00. Refer. Evento 77
-
15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 16:28
Determinada a intimação
-
15/08/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 15:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
01/08/2025 13:28
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala 7B - 18/08/2025 16:00. Refer. Evento 61
-
01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116088-61.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: IRAGUACIRA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576)ADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para ciência da nova localização do juízo: Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, 7º andar. -
22/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/07/2025 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
24/06/2025 13:01
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 18/08/2025 16:00. Refer. Evento 46
-
24/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 11:23
Determinada a intimação
-
23/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:13
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 17:05
Juntada de Petição
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 23/06/2025 16:00
-
29/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 12:06
Determinada a intimação
-
27/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5116088-61.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: IRAGUACIRA COSTA DA SILVAADVOGADO(A): JAQUELINE QUINTELA DE LIMA (OAB RJ111413)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484) DESPACHO/DECISÃO 1.
IRAGUACIRA COSTA DA SILVA, qualificada na petição inicial, ajuíza ação, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, na qual pede que a autarquia previdenciária seja condenada a conceder o benefício de aposentadoria por idade urbana. 2.
Tendo em vista a necessidade de melhor instrução processual, quanto ao vínculo, sem anotação em CTPS, vínculo com a empresa Comércio de Móveis Neves e Arraes Ltda (14/04/1997 a 29/09/2005), com indicação de pendência “PVIN-IRREG - Vínculo em situação de irregularidade” (evento 1, procadm 10, fls. 27 e 86), designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em data a ser informada por Ato Ordinatório do Diretor de Secretaria e, posteriormente, comunicada às partes, oportunidade em que, não havendo acordo, será realizada a colheita das provas orais, com depoimento pessoal da parte autora, que deverá comparecer munida de todos os documentos que entender relevantes para solução do feito. 3.
Ficam as partes cientes que o ato PODERÁ ser gravado através de sistema audiovisual, como previsto pelo art. 155 e seguintes da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 4.
As partes deverão, no prazo de 10 (dez) dias, arrolar (indicar) suas testemunhas, ficando cientes de que, salvo requerimento justificado, deverão comparecer ao ato independentemente de intimação judicial. 5.
Caso justificada a necessidade de intimação judicial de alguma testemunha fixa-se o prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência para sua indicação, conforme disposto no artigo 34, §1º da Lei nº 9.099/95, de forma a viabilizar o ato de comunicação a tempo. 6.
De acordo com a Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020, ficaram restabelecidas as audiências híbridas ou presenciais, a partir do dia 21 de setembro de 2020. 7.
A portaria prevê, inclusive, escala de audiências, que deverá ser feita de comum acordo entre as unidades judiciárias, caso haja mais de uma, para que somente uma sala de audiências seja utilizada por dia, de modo a evitar aglomeração nas instalações da Subseção, devendo o horário ser agendado 10h às 17h.
Destaco que as audiências já voltaram a ser agendadas, contudo a marcação respeita ordem cronológica dos processos. 8.
Dessa forma, designada a data de realização da audiência, as partes serão devidamente intimadas. 9.
Tudo cumprido, determino a suspensão da tramitação do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. A suspensão da tramitação do processo pode ser revogada em prazo menor, se surgirem horários para a designação da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. 10.
Intimem-se. -
19/05/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2025 17:34
Determinada a intimação
-
30/04/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
19/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
13/02/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
11/02/2025 14:22
Despacho
-
07/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 15:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
06/11/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
04/11/2024 16:28
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/10/2024 17:50
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 18:45
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/03/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 16:53
Juntada de Petição
-
06/03/2024 23:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
20/12/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2023 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/12/2023 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
23/11/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 13:38
Não Concedida a tutela provisória
-
23/11/2023 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 13:40
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE11S para RJRIOJE14S)
-
16/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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