TRF2 - 5004220-93.2024.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
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06/09/2025 01:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68
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05/09/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 05:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/06/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53, 55 e 56
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55, 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004220-93.2024.4.02.5117/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MONICA DE JESUS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870)REQUERENTE: LUIS FELIPE FERREIRA CORDEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870)REQUERENTE: JOAO VITOR DE SOUZA FERREIRAADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870)REQUERENTE: ANA CLARA FERREIRA CORDEIRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NILCE CRISTINE BRAGA DA SILVA LOPES (OAB RJ218833)ADVOGADO(A): BIANCA SOUZA DA SILVA BITTENCOURT (OAB RJ217870) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Obrigação de pagar: o INSS a pagar aos autores as parcelas de pensão por morte devidas desde a data de óbito do instituidor Anderson de Souza Cordeiro (15.11.2022) até a data de efetivo pagamento do benefício em sede administrativa. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3º, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4º, da mesma lei.
Título Judicial: sentença, evento 33.
Decido. 1. Compulsando os autos, verifico que o autor LUIS FELIPE FERREIRA CORDEIRO, nascido em 31/03/2008 em 20/06/20024, data que a petição inicial foi protocolada e distribuída ese juízo, já contava com 16 anos de idade, portanto relativamente incapaz (Art. 4º CC), assim como a autora ANA CLARA FERREIRA CORDEIRO, nascida em 25/10/2006, contava com 17 anos, e no concurso da demanda completou 18 anos de idade, as procurações foram outorgadas somente por sua genitora, constando como representante de ambos.
Inexistindo curatela, os menores assistidos devem assinar a procuração, na qual constará também a assinatura da assistente.
Entretanto em relação a autora, ora exequente, Ana Clara Ferreira Cordeiro, tendo completado 18 anos de idade, ela própria outorga poderes às advogadas constituídas. 1.1. Assim, intimem-se os exequentes Ana Clara Ferreira Cordeiro e Luis Felipe Ferreira Cordeiro para que, no prazo de 10 dias, regularizarem os instrumentos de mandato, sendo que o relativo ao segundo exequente deverá estar assinado pelo assistido e sua assistente, a genitora Mônica de Jesus Ferreira. 1.2. Posteriormente, a secretaria deverá retificar o polo ativo, fazendo constar a Ana Clara Ferreira Cordeiro sem representação em razão da maioridade e Luis Felipe Ferreira Cordeiro como assistido por sua genitora Mônica de Jesus Ferreira. 2. Cumprido, intime-se à APSADJ/CEAB, para que, em até 30 dias, informe valores, que são necessários para que haja parâmetros para o INSS apresentar cálculos. 3.
Vindo a informação da APSADJ/CEAB, dê-se vista aos exequentes. 4. Sem prejuízo, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 5. Com o valor da RPV, dê-se ciência aos exequentes. 6.
Com a concordância dos cálculos, ou decorrido o prazo in albis, a secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC), além do MPF, face o interesse de menor relativamente incapaz Luiz Felipe Ferreira Cordeiro. 7. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 8. No caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 8. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 9. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à autora/exequente. 10. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/06/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/06/2025 11:11
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/05/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36, 35, 34 e 37
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18/05/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/05/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/05/2025 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
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12/01/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24, 23, 22 e 21
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10/09/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24 e 25
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30/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:04
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8 e 9
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 5, 6, 7, 8 e 9
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11/07/2024 10:19
Juntada de Petição
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09/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 16:47
Determinada a citação
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29/06/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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