TRF2 - 5002926-03.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Juntada de Petição
-
31/07/2025 10:05
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 10:05
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002926-03.2024.4.02.5118/RJRÉU: UNIAO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL- UNABRASILADVOGADO(A): PLINIO KENTARO DE BRITTO COSTA HIGASI (OAB SP302684)ADVOGADO(A): SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241)ADVOGADO(A): YARA CRISTINA LEAL GIRASOLE COSTA (OAB SP304951)ADVOGADO(A): MARCO JORGE EUGLE GUIMARAES (OAB SP323229)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários, considerando que não há condenação em honorários em sede de Juizado Especial (art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c o art. 1.o da Lei n.º 10.259/01). Tendo em vista que, nos termos do art. 5º, da Lei 10.259/2001 ?(...) somente será admitido recurso de sentença definitiva?, intimadas as partes, dê-se baixa.
Em face da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
26/06/2025 13:47
Intimado em Secretaria
-
26/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2025 04:19
Juntada de Petição
-
31/03/2025 17:02
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 13:25
Juntada de peças digitalizadas
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
20/02/2025 14:39
Intimado em Secretaria
-
20/02/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/02/2025 14:23
Determinada a intimação
-
05/12/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:20
Determinada a intimação
-
25/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2024 05:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/07/2024 15:10
Determinada a intimação
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24/07/2024 15:33
Juntada de Petição
-
21/06/2024 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/04/2024 14:01
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2024 13:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
09/04/2024 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 16:50
Juntada de Petição
-
08/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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