TRF2 - 5019800-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/09/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2025 12:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019800-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SILVIA DA CRUZ FERREIRA SOBRALADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 19 DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. -
05/08/2025 00:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 00:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:06
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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05/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019800-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SILVIA DA CRUZ FERREIRA SOBRALADVOGADO(A): MARCELO JARDIM FARIA (OAB RJ231030)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1) REJEITAR O PEDIDO de cessação e restituição de descontos a título de custeio do auxílio transporte por parte do servidor. 2)ACOLHER O PEDIDO para condenar a UNIÃO a proceder à cessação de descontos e à restituição dos valores descontados a título de Cota-Parte de Assistência Pré-Escolar, observada a prescrição quinquenal, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
O montante deverá ser monetariamente atualizado considerando a data de cada desconto e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação, tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, até 08/12/2021. Às dívidas constituídas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários face ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:19
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:46
Decisão interlocutória
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30/04/2025 22:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:15
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/03/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:38
Decisão interlocutória
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07/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 01:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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