TRF2 - 5002235-52.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:53
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002235-52.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ADRIANA CORREA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR (OAB RJ113913) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação prestada no Evento 39 , reputo cumprida a obrigação de fazer determinada em caráter liminar na Sentença acostada ao Evento 29, diante do julgamento do recurso ordinário Vejamos: Nesse sentido, indefiro o pedido formulado pela impetrante no Evento 48.
Registre-se que a avaliação sob a necessidade extensão do benefício de auxílio-doença, sob alegação de lacuna indevida, necessita de dilação probatória, não sendo objeto do presente MS, que não se presta à análise de matéria fática complexa ou à produção de provas.
Intime-se Em caso de interposição de apelação, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme art. 1.010, §1º do CPC.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as nossas homenagens, em observância ao disposto no Art. 14, § 1º da Lei 12.016/09. -
08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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07/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002235-52.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: ADRIANA CORREA DA SILVA OLIVEIRAADVOGADO(A): VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR (OAB RJ113913) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações trazidas pela autoridade coatora no Evento 39, OUT2, intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse processual da demanda , apresentando, se for o caso , andamento atualizado do processo administrativo.
Cumpre apontar, desde já, que eventual novo atraso (futuro) na apreciação do processo administrativo, constituirá nova causa de pedir a determinar a necessidade de nova ação.
Prazo 15 dias. -
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 12:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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16/05/2025 08:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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13/05/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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09/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 14:57
Concedida a Segurança
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07/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 16:32
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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28/03/2025 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 14:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 19:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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20/03/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 18:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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20/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:03
Determinada a intimação
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17/03/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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