TRF2 - 5008698-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008698-70.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: BRUNETTI PROJETOS E INCORPORACAO LTDAADVOGADO(A): AUGUSTO DE ANDRADE MANSUR (OAB ES010618)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA e resolvo o mérito da lide, de acordo com o artigo 487, inciso I, do CPC, a fim de: 1.
DETERMINAR à autoridade impetrada que conclua, em 60 (sessenta) dias, a instrução dos processos administrativos elencados na inicial e, em seguida, profira a respectiva decisão dentro de 30 (trinta) dias; efetivando, em sendo o caso, a COMPENSAÇÃO de débitos, nos termos da legislação vigente, da jurisprudência consubstanciada na Súmula 213 do E.
STJ e conforme o fluxo previsto nos Arts. 98 e 99 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Por outro lado, condeno a União a ressarcir as custas judiciais iniciais adiantadas pela impetrante.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos moldes do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, a teor do art. 14, § 1º, da Lei nº. 12.016/2009.
Intime-se Autoridade Impetrada, encaminhando cópia da presente, para CUMPRIMENTO da presente sentença, nos prazos nela estabelecidos, já que a sentença concessiva do mandamus tem eficácia imediata (art. 14, §3º, da Lei Federal nº 12.016/2009), salvo no que se refere à compensação administrativa (art. 7º, §2º, da Lei Federal nº 12.016/2009) e à restituição judicial via RPV/Precatório (art. 100, CF), que demandam trânsito em julgado da sentença. Intimem-se. Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
12/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 23:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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12/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 18:37
Concedida a Segurança
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04/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 05:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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