TRF2 - 5039233-16.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:50
Juntada de Petição
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:29
Despacho
-
08/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5039233-16.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: J3 TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇA3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA requerida e, por via de consequência RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC de 2015 e da fundamentação. Defiro o ingresso da União no polo passivo (art. 7°, II, da Lei nº 12.016/2009), sendo que a sua intimação deverá observar o disposto no art. 20 da Lei nº 11.033/2004.
Quanto aos honorários, deixo de aplicá-los, à vista da orientação pretoriana da Súmula nº 105 do Colendo STJ e da Súmula nº 512 do Excelso STF, e nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas ?ex lege?.
P.R.I -
16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 16:01
Denegada a Segurança
-
09/04/2025 18:50
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/03/2025 20:25
Juntada de Petição
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/02/2025 12:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2025 18:06
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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26/02/2025 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - 17/02/2025 17:48:02)
-
18/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/02/2025 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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