TRF2 - 5008115-07.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 20:32
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS501
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25/06/2025 13:23
Transitado em Julgado
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25/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008115-07.2024.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARCIA DE CASSIA PEVIDOR (AUTOR)ADVOGADO(A): Danielle Calente Dias (OAB ES027815) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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27/05/2025 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/04/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 23:37
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:42
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/02/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 14:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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24/02/2025 14:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/01/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/12/2024 07:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA DE CASSIA PEVIDOR <br/> Data: 30/01/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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14/12/2024 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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11/12/2024 16:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2024 01:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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01/12/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2024 21:58
Despacho
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28/11/2024 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 10:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/11/2024 09:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS501J)
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28/11/2024 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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