TRF2 - 5025850-73.2021.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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01/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5025850-73.2021.4.02.5001/ES AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do(s) executado(s) KEROLAINE CLEMENTE DE SOUZA TAVARES - CPF *53.***.*75-05, até o limite do valor atualizado do débito, no montante de R$ 584.764,07, aplicando-se a reiteração automática do convênio, denominada "Teimosinha", para repetição diária da ordem de bloqueio no prazo máximo de 30 dias, suspendendo-se a ordem tão logo a dívida esteja integralmente garantida.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015.
Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
Negativa a aplicação do convênio, intime-se a CAIXA para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada requerido, ante a não localização de bens do executado, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento dos autos em Secretaria, de acordo com o parágrafo 2º, tendo início a fluência do prazo de prescrição intercorrente, previsto no § 4º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme § 3º.
Com a fluência do prazo prescricional, dê-se vista às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, após voltem os autos conclusos.
Intimem-se, ressaltando-se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar-se-á automaticamente 01 (um) ano após a efetiva intimação do presente despacho, para os fins do art. 924, V, do NCPC. -
30/06/2025 09:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:00
Determinada a intimação
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28/05/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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15/04/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/04/2025 08:48
Determinada a intimação
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14/04/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/03/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 09:14
Determinada a intimação
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17/03/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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07/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/02/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 20:18
Determinada a intimação
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25/01/2025 16:50
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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17/01/2025 11:34
Juntada de Petição - (ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS para PE012806 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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13/01/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 07:33
Juntada de Petição
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12/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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19/11/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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18/11/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:40
Determinada a intimação
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11/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/10/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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14/10/2024 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/10/2024 10:06
Determinada a intimação
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30/09/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/09/2024 09:03
Juntada de Petição
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12/09/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/08/2024 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2024 13:52
Determinada a intimação
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12/07/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 16:11
Juntada de Petição
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18/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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10/06/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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08/06/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2024 22:02
Juntado(a)
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10/04/2024 15:10
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES017362 - SERVIO TULIO DE BARCELOS)
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02/04/2024 15:05
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para ES023585 - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA)
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25/03/2024 12:28
Juntada de Ofício não cumprido
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22/02/2024 18:21
Juntado(a)
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20/11/2023 18:26
Juntado(a)
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13/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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09/06/2023 17:24
Juntado(a)
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08/06/2023 17:42
Juntado(a)
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21/04/2023 16:42
Juntado(a)
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17/03/2023 15:27
Juntado(a)
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15/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2023 11:28
Juntada de Petição
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24/01/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/01/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2023 14:35
Decisão interlocutória
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02/12/2022 12:09
Juntada de Petição
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01/12/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2022 17:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2022/00535
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08/11/2022 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/11/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2022 14:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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20/10/2022 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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29/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/07/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2022 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2022 11:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/07/2022 11:07
Determinada a intimação
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03/06/2022 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2022 15:26
Juntada de Petição
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16/05/2022 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2022 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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21/03/2022 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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09/03/2022 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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07/02/2022 14:33
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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14/01/2022 14:03
Despacho
-
13/01/2022 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2022 12:16
Juntada de Petição
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15/12/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2021 17:40
Juntada de Petição
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29/11/2021 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2021 10:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/11/2021 10:41
Determinada a intimação
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03/11/2021 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/09/2021 11:58
Juntada de Petição
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14/09/2021 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2021 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 08:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2021 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2021 15:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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26/07/2021 14:29
Despacho
-
22/07/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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