TRF2 - 5003718-44.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-44.2025.4.02.5110/RJAUTOR: JAQUELINE GUEDES DE LACERDAADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ220393)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida em evento 19, DESPADEC1.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 21:04
Conclusos para julgamento
-
13/07/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/06/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
19/06/2025 12:20
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-44.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JAQUELINE GUEDES DE LACERDAADVOGADO(A): CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ220393) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro o benefício da gratuidade de justiça, na forma do art. 98 e seguintes do CPC/15.
II – Proceda a Secretaria à anotação nos autos e cumprimento da prioridade na tramitação, eis que a parte autora é portadora de doença grave, nos termos do artigo 1º da lei 12.008/2009 e artigo 1.048, inciso I da Lei 13.105/2015.
III – Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, apresente o documento abaixo, indispensável à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC: a) junte cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração da Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Ressalto que cabe à parte demandante produzir as provas que constituem o seu direito e, ao réu, incumbe demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado na inicial, como disposto no artigo 373, incisos I e II do CPC.
IV – Atendida(s) a(s) exigência(s) dos item III, DETERMINO o prosseguimento do feito, e, tendo em vista que conclusão do exame médico-pericial realizado pelo perito do juízo constatou a existência de incapacidade laborativa, CITE-SE o INSS para contestar a ação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo ainda, na mesma oportunidade, manifestar-se acerca do(s) trabalho(s) especializado(s) apresentado(s), bem como trazer aos autos toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado pela parte autora, notadamente cópia das telas do CNIS, PLENUS, INFBEN e procedimento administrativo ou documentação comprobatória de eventuais processos de reabilitação.
Dê-se ciência à parte ré de que, no mesmo prazo, deverá fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11), inclusive, o laudo da perícia realizada na via administrativa, vedada a alegação de sigilo médico, em virtude de a própria parte autora haver trazido a juízo a discussão sobre a doença/incapacidade (Enunciado 151-FOREJEF 2ª Região).
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo(a) RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
V – Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
VI – Tudo cumprido, venham os autos conclusos para Sentença.
Este juízo entende ser razoável a aplicação do prazo de 10 (dez) dias para emenda à petição inicial, por força do que dispõe o artigo 8º, do Código de Processo Civil de 2015, combinado com artigo 2º da Lei 9.099/99, e toda base principiológica do microssistema dos Juizados Especiais. -
17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça
-
23/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM08S)
-
17/05/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/05/2025 10:50
Juntada de Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
30/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE GUEDES DE LACERDA <br/> Data: 16/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
-
30/04/2025 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
-
30/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/04/2025 12:19
Juntado(a)
-
19/04/2025 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003347-90.2024.4.02.5118
Ivana Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036121-93.2025.4.02.5101
Dominique Rosa de Paiva Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 11:56
Processo nº 5019182-83.2023.4.02.0000
Suzete Gomes Pacheco
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2023 18:26
Processo nº 5059486-79.2025.4.02.5101
Luany Luissa Sabara Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Pedro de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025850-73.2021.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Kerolaine Clemente de Souza Tavares
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2021 17:10