TRF2 - 5007268-02.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5007268-02.2024.4.02.5104/RJRELATOR: RAFAEL DE AZEVEDO PINTOREQUERENTE: ALFREDO VIEIRAADVOGADO(A): VALDECI OLIVEIRA CARNEIRO (OAB RJ221225)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 27/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
27/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
01/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
01/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
01/08/2025 11:45
Determinada a intimação
-
01/08/2025 07:48
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 07:47
Juntado(a)
-
01/08/2025 07:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
01/08/2025 07:41
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
-
31/07/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
08/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007268-02.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ALFREDO VIEIRAADVOGADO(A): VALDECI OLIVEIRA CARNEIRO (OAB RJ221225)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Intime-se a CEAB-DJ para proceder em 30 dias à implantação do benefício, com o pagamento das prestações devidas a partir da DIP referida na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Fica o INSS condenado ao ressarcimento dos honorários periciais.
Sem prejuízo e de forma concomitante, intime-se o INSS para manifestação e comprovação nos autos acerca de eventual seguro-desemprego recebido pela parte autora no período em que concedido o benefício em questão para fins de desconto no cálculo dos atrasados, em vista do parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213/1991. Concedo o prazo preclusivo de 5 dias, de modo que qualquer manifestação extemporânea e injustificada sobre o tema será de plano indeferida.
Certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Em respeito ao disposto no Ofício Circular TRF2-OCI-2021/00069, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "cumprimento de sentença (JEF)".
Juntada a comprovação da implantação do benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar os cálculos dos atrasados fixados no título judicial, nos termos desta sentença.
Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: a) em favor da parte autora; b) em favor da SJRJ, em ressarcimento aos valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei nº 10.259/01; c) em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais eventualmente deferidos pela Turma Recursal, no respectivo percentual; e d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
A seguir, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias acerca da minuta do RPV/PRECATÓRIO, nos termos do artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação ou manifestada a concordância, tornem os autos conclusos para envio da(s) respectiva(s) requisição(ões).
Após, dê-se baixa e aguarde-se a comunicação do depósito feita pelo E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Efetivado(s) o(s) depósito(s), cientifique(m)-se o(s) beneficiário(s) para ciência (art. 23, Resolução TRF2-RSP-2018/00038, de 12.09.2018), bem como para levantamento do(s) valor(es) corrigido(s) junto ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), mediante apresentação dos documentos de identificação (Carteira de Identidade e CPF), comprovante de residência, número deste processo e comprovante do depósito.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:58
Homologada a Transação
-
02/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007268-02.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ALFREDO VIEIRAADVOGADO(A): VALDECI OLIVEIRA CARNEIRO (OAB RJ221225) ATO ORDINATÓRIO "Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista ao autor do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias." -
30/06/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 17:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 17:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 17:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
-
18/06/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/06/2025 17:07
Juntada de Petição
-
13/06/2025 16:21
Juntada de Petição
-
14/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 12:08
Juntada de Petição
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2025 12:21
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALFREDO VIEIRA <br/> Data: 07/04/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda- Sala 02 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, n.º 38, Aterrado – Volta Redonda – RJ <br/> Perito: ANDREA LUCIA
-
11/02/2025 11:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
-
10/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
19/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 12:24
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/12/2024 12:01
Juntada de Petição
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 15:33
Determinada a intimação
-
25/11/2024 12:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
22/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 12:29
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7) - Para: Urbano (art. 60)
-
21/11/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040481-71.2025.4.02.5101
Simone da Silva Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003669-67.2024.4.02.5003
Anderson Luiz Espindula Vaz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 08:03
Processo nº 5072241-72.2024.4.02.5101
Sergio Lopes de Souza
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047798-57.2024.4.02.5101
Lizia Paula Vieira da Costa dos Santos
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103762-35.2024.4.02.5101
Ondina Maria Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 14:26