TRF2 - 5003651-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:04
Baixa Definitiva
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27/08/2025 16:04
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/08/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:58
Determinada a intimação
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24/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003651-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FABRICIO MUFALANI MIRANDAADVOGADO(A): GLEICE BALBINA DA SILVA IVO (OAB RJ219827) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Prazo: 10 (dez) dias. Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 15, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
25/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 13:53
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 08:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO07F)
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24/06/2025 08:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 20:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:30
Perícia designada - <br/>Periciado: FABRICIO MUFALANI MIRANDA <br/> Data: 24/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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24/04/2025 17:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJA-DC)
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24/04/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 12:45
Juntado(a)
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17/04/2025 12:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA03F para RJRIO07F)
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17/04/2025 12:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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