TRF2 - 5035105-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035105-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA NUNESADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as contestações apresentadas nos eventos evento 12, CONT2 e evento 16, PET1, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:02
Decisão interlocutória
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26/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35, 36
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035105-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CECILIA NUNESADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB RJ236215) DESPACHO/DECISÃO Ev. 30: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela autora em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial (evento 3, DESPADEC1).
Alega que adquiriu, em 2021, um imóvel na planta (unidade 501), mas que, ao ser convocada para vistoria, foi surpreendida com a indicação da unidade 503, de localização inferior e com diversos vícios estruturais.
Sustenta que a troca foi feita de forma unilateral pela construtora, que não realizou os reparos necessários, tampouco agendou nova vistoria ou entregou as chaves.
Aduz que, apesar disso, continua sendo cobrada por taxas condominiais, mesmo sem usufruir do imóvel. A ré MRV apresentou contestação instruída com documentação que indica, entre outros elementos, a formalização da aquisição da unidade 503 pela própria autora, em substituição à unidade inicialmente contratada (evento 16).
Decido.
Em análise sumária, própria da fase de tutela de urgência, verifica-se que o contrato celebrado entre as partes, à luz da documentação apresentada, refere-se à unidade 503, não havendo nos autos elementos que demonstrem, de forma inequívoca, que tenha havido alteração unilateral por parte da ré quanto à unidade adquirida.
Ademais, não restou comprovado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão da medida excepcional, especialmente diante da ausência de evidência de que a entrega das chaves tenha sido indevidamente obstada pela ré. Diante do exposto, mantenho a decisão anteriormente proferida e INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:33
Decisão interlocutória
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30/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 16:01
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035105-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: CECILIA NUNESADVOGADO(A): CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO (OAB RJ189636)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 04/06/2025 - PETIÇÃOEvento 14 - 23/05/2025 - DespachoEvento 12 - 23/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
01/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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23/05/2025 16:50
Despacho
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23/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:07
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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06/05/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 09:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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29/04/2025 16:31
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:03
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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