TRF2 - 5003407-65.2021.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 17:35
Juntada de Petição
-
01/09/2025 15:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003407-65.2021.4.02.5119/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra PAPELARIA MARTINS 46 LTDA, MARIA APARECIDA FERREIRA MARTINS, RENAN FERREIRA MARTINS E MARCELO DO AMARAL MARTINS. A CEF requer a realização de consulta de bens junto a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens (CNIB), para pesquisa e eventual penhora de bens imóveis em nome da demandada (evento 130, PET1). É o necessário.
Decido.
II.
No que diz respeito a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADES DE BENS - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, a sua finalidade é a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Ademais, entendo que cabe à Exequente a realização das diligências necessárias, a fim de localizar patrimônio do devedor, o que não restou cumprido nos presentes autos, uma vez que não demonstrou qualquer esforço para satisfazer a obrigação que ora pretende executar, limitando-se tão-somente a requerer ao Juízo a pesquisa de bens junto aos Sistemas conveniados, as quais, não obstante deferidas, todas se mostraram infrutíferas em seu resultado.
Deve-se ressaltar ainda que o registro no CNIB, providência ulterior a decretação de indisponibilidade de bens, trata de medida acautelatória e excepcional admitida apenas em casos de extrema necessidade e proteção do interesse público – ex vi do disposto na lei de improbidade administrativa -, onde se visa assegurar o resultado útil do processo, garantindo a liquidez patrimonial do acusado para futura execução da sentença de ressarcimento de danos ou de restituição de bens e valores havidos ilicitamente por ato de improbidade. Como se pode verificar, a presente execução muito se distancia das medidas assecuratórias previstas para inibir os ilícitos administrativos abarcados pela lei de improbidade, tratando-se de processo executivo disciplinado pelas normas capituladas no Código de Processo Civil, o qual não exclui a obrigação do exequente de diligenciar em busca de bens do executado.
Diante desse panorama, INDEFIRO o pedido de registro junto ao Sistema CNIB.
III.
Ante o exposto: Não havendo outros elementos concretos que possibilitem o prosseguimento da execução, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
Intime-se. -
30/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 17:15
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
12/07/2025 01:19
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003407-65.2021.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 125 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 124 - 20/06/2025 - Decisão interlocutória -
26/06/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
26/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
-
20/06/2025 11:16
Decisão interlocutória
-
19/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
20/05/2025 23:15
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115
-
29/04/2025 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
24/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 11:34
Determinada a intimação
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição - (p066498 - DELMAR REINALDO BOTH para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
24/01/2025 13:41
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
18/01/2025 08:59
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
29/11/2024 13:02
Juntada de Ofício cumprido
-
18/11/2024 06:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 104
-
21/10/2024 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 104
-
17/10/2024 12:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2024 13:14
Despacho
-
23/09/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/08/2024 22:07
Juntada de Petição
-
29/07/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
26/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2024 08:36
Despacho
-
25/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 13:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
09/05/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
08/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2024 05:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
04/05/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
10/04/2024 17:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
20/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
19/03/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81
-
14/03/2024 13:49
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
12/03/2024 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
11/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 17:34
Despacho
-
11/03/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/12/2023 16:00
Juntada de Petição
-
23/11/2023 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 67
-
10/11/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67
-
30/10/2023 16:36
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
26/09/2023 11:00
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2023 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/08/2023 11:52
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
03/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
17/07/2023 10:22
Juntada de Petição
-
14/07/2023 10:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
10/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
10/07/2023 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2023 17:43
Juntada de Petição
-
19/06/2023 18:13
Decisão interlocutória
-
16/06/2023 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 11:39
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50008342020224025119/RJ
-
09/06/2023 17:33
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50008342020224025119/RJ
-
09/06/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50008342020224025119/RJ
-
25/04/2023 16:32
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
16/04/2023 10:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p066498 - DELMAR REINALDO BOTH)
-
18/01/2023 19:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50008342020224025119/RJ
-
02/12/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
01/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/11/2022 16:33
Juntada de Petição
-
15/11/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
05/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/10/2022 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/10/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/10/2022 18:05
Determinada a intimação
-
19/08/2022 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
23/05/2022 15:54
Juntada de Petição
-
27/04/2022 19:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50008342020224025119
-
22/04/2022 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/04/2022 17:56
Juntada de Petição
-
20/04/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
18/04/2022 19:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
18/04/2022 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/04/2022 19:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
16/03/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
16/03/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
16/03/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
16/03/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
12/02/2022 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
08/02/2022 19:06
Determinada a citação
-
08/02/2022 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 16:00
Juntada de Petição
-
13/01/2022 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/01/2022 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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