TRF2 - 5004311-09.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004311-09.2025.4.02.5002/ESAUTOR: CELIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): BRUNA MARCELINO BRUNORO (OAB ES032245)SENTENÇADISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004311-09.2025.4.02.5002/ES REQUERENTE: CELIO DA SILVA MIRANDAADVOGADO(A): BRUNA MARCELINO BRUNORO (OAB ES032245) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emende a petição inicial, cumprindo as seguintes determinações: i) Alega a parte autora que sofreu acidente de trabalho no ano de 2000, na cidade de Macaé/RJ, ocasião em que, durante o desempenho de suas atividades laborais, teve dedos da mão esquerda decepados ao manusear uma máquina.
Diante disso, deverá esclarecer expressamente se a moléstia alegada tem origem em acidente de trabalho. ii) Juntar aos autos comprovante de residência atualizado (até 180 dias, no máximo, antes do ajuizamento da ação) e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o(a) requerente reside no referido endereço. -
26/06/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:41
Determinada a intimação
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26/06/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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