TRF2 - 5006055-22.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
16/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006055-22.2024.4.02.5116/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: MARIA CREUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 10/09/2025 - Juntado(a) -
10/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
10/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 18:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-59
-
08/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006055-22.2024.4.02.5116/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSREQUERENTE: MARIA CREUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 28/08/2025 - PETIÇÃO Evento 70 - 13/08/2025 - Decisão interlocutória -
28/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006055-22.2024.4.02.5116/RJREQUERENTE: MARIA CREUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/08/2025 12:05
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
17/07/2025 22:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/07/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006055-22.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA CREUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo efetuado em 03/08/2023 (Evento 1, PROCADM8, Página 1), com pagamento de parcelas atrasadas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 12:53
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/07/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006055-22.2024.4.02.5116/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIAUTOR: MARIA CREUZA DA SILVAADVOGADO(A): DAIANE ELISA SILVA RODRIGUES (OAB RS090258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/06/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 14:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 32
-
25/06/2025 17:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJRES01S)
-
18/06/2025 13:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/06/2025 12:47
Juntada de Petição
-
16/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
05/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 34
-
05/05/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
28/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CREUZA DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
28/04/2025 14:30
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 26
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
07/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
07/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CREUZA DA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
-
03/04/2025 17:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-MC)
-
03/04/2025 17:46
Determinada a intimação
-
03/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
15/03/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/03/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2025 16:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 14:09
Determinada a intimação
-
03/02/2025 10:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
31/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 14:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/01/2025 15:52
Determinada a intimação
-
21/01/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 09:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJRES01S)
-
27/12/2024 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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