TRF2 - 5000193-36.2025.4.02.5116
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJMAC01
-
18/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
-
16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000193-36.2025.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: YAKAMURA DE MELLO LOUZADA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLARISSA FERREIRA CHAGAS (OAB RJ254179) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE. concessão. qualidade de segurado instituidor. falecido, contribuinte individual - mei. último recolhimento, pago em atraso, por inscrição em programa de regularização tributária, relativo à competência de 07/2021. período de graça - art. 15, II e §4º, da lei 8.213/91 c/c art. 30, ii, da lei 8.212/91. mantida proteção, em tese, até no máximo 09/2022. óbito em 03/2024. qualidade de segurado não comprovada. sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. recurso da parte autora conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 12:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000193-36.2025.4.02.5116/RJ RECORRENTE: YAKAMURA DE MELLO LOUZADA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLARISSA FERREIRA CHAGAS (OAB RJ254179) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
01/07/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 30
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
12/06/2025 09:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:41
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 23:52
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 23:44
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003349-33.2023.4.02.5106
Maria de Fatima Faustino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000028-83.2025.4.02.5117
Cosme Rodrigues Avelino Aires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Eduarda Drumond Correa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012611-68.2023.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Confortex Industria e Comercio de Moveis...
Advogado: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de So...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002676-51.2025.4.02.5112
Jonadalto Belo Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Vidipo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000249-93.2025.4.02.5108
Francisco Jose de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabiana de Souza Riscado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00