TRF2 - 5001490-72.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 20:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001490-72.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ERIKA DE SOUZA VIDALADVOGADO(A): JADIR ELIAS CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ122952) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento de seu cônjuge, indeferida por perda da qualidade de segurado. Consta da certidão de óbito de evento 1, CERTOBT12, a informação da existência de filhos menores, Apresentada contestação em Evento 8. Determinada a emenda à inicial a fim de incluir os filhos menores na presente demanda, a parte autora apresentou petição em evento 18. Consta dos autos certidão de nascimento de EMANUELLY DE SOUZA VIDAL (1.7) e CALLEB DE SOUZA VIDAL (1.10), bem como procurações em Evento 18. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos declaração de renúncia e hipossuficiência em nome de EMANUELLY DE SOUZA VIDAL e CALLEB DE SOUZA VIDAL. Cumprido, defiro a inclusão dos menores no polo ativo e considerando a alteração do polo ativo, necessária nova citação.
Assim, Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte.
Após, dê-se vista à parte autora acerca da contestação e documentos anexados, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, renove-se a intimação da CEAB, para juntar aos autos cópia do processo administrativo que analisou a possibilidade de validação das contribuições vertidas ao RGPS pelo segurado EVALDO DE SOUZA, CPF *70.***.*89-68, como segurado facultativo de baixa renda, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de fixação de multa. Desde a data da intimação do decisum até o presente momento, transcorreu tempo suficiente para a efetivação das determinações do juízo.
Saliento ao réu que o não cumprimento da presente determinação, no prazo assinado, importará a aplicação de multa no valor de R$1.000,00, uma vez constatado o reiterado descumprimento de determinação judicial.
Intime-se, ainda, o INSS, por sua representação judicial, para ciência.
Com a juntada do processo administrativo, dê-se vista às partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, abra-se vista ao MPF. Após, venham conclusos. -
26/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:39
Determinada a intimação
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25/06/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:28
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:54
Determinada a intimação
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19/05/2025 23:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 23:37
Juntado(a)
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25/04/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 10:34
Determinada a citação
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18/02/2025 22:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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