TRF2 - 5068781-14.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:23
Baixa Definitiva
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31/08/2025 22:23
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-98 processada no TRF2 com o no. 51661147420254029666/TRF (DAVID MARINHO DE MENDONCA)
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22/08/2025 12:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-98
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06/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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06/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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29/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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27/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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27/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/07/2025 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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27/07/2025 21:16
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-98
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 174
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 174
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5068781-14.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DAVID MARINHO DE MENDONCAADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)ADVOGADO(A): FABIANA QUINTANILHA DE MORAES (OAB RJ182633)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): MOZART CRUZ LIMA NETO (OAB RJ147790)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ167044)ADVOGADO(A): ROBSON SILVA DOS SANTOS (OAB RJ185145)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA LIMA SILVA (OAB RJ210789)ADVOGADO(A): INGRID VALESKA BERNARDES BARBOZA (OAB RJ240946) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo Contador do Juízo, eis que baseados nas fichas financeiras do período abrangido e de acordo com os parâmetros expressamente determinados no julgado.
Comporta consignar que os cálculos e/ou pareceres elaborados pelo Contador Judicial, expert do Juízo, o qual implantou programa junto ao sistema de informática, são aqueles que melhor espelham o título contido na sentença exequenda, inclusive quanto à avaliação dos possíveis valores recebidos, utilizando-se de critérios e índices pré-determinados no título executivo, nos parâmetros da sentença exequenda, caracterizando a perfeita execução do julgado, conforme orientação do E.
STJ e do E.
TRF2, senão vejamos: “EMEN: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS. À EXECUÇÃO. SENTENÇA. CÁLCULOS.
LEGALIDADE.
CONTADORIA JUDICIAL.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução, nos quais a União impugna cálculos aritméticos elaborados pela parte exequente e pede seja afastado o suposto excesso. 2.
A sentença de parcial procedência foi confirmada pelo Tribunal a quo, sob o fundamento de que o juiz, com base no princípio do livre convencimento motivado, pode resolver o debate mediante acolhimento das informações do contador do juízo, que goza de presunção de legitimidade e se encontra em conformidade com a sentença exequenda. 3.
Nesse contexto, não se constata falta de motivação no acórdão recorrido, tampouco ofensa ao princípio do livre convencimento motivado, pois o julgador concluiu, fundamentadamente, que o resultado encontrado pelo contador do juízo não destoa do que ficou determinado no título executivo. 4.
Esse tipo de controvérsia deve ser resolvido no âmbito da instância ordinária, pois demanda análise de elementos fático-probatórios, insindicáveis por este Tribunal em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no REsp 1.260.800/RS, Rel.
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 23/4/2012; AgRg no REsp 1.281.183/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/8/2012). 5.
Agravo Regimental não provido. ..EMEN:(AGARESP 201201448765, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/11/2012 ..DTPB:.) “'Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
REAJUSTE DE 28,86%.
MP Nº 1.704/98.
PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DO CUMPRIMENTO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que já foi dado cumprimento, pela União, à obrigação de fazer, por força da Medida Provisória nº 1.704, de 30-06-1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.693, de 28-07-1998, que dispõe sobre os procedimentos para pagamento da extensão da vantagem de 28.86% aos servidores públicos do Poder Executivo e pela Portaria MARE nº 2.179, de 28-07-1998, que especificou o percentual devido a cada categoria. 2. Não sendo o juiz um especialista em cálculos, é perfeitamente admissível que ele determine a remessa dos autos à contadoria do juízo para que, com base em parecer proferido por um expert, possa formar o seu convencimento. 3.
O contador judicial encontrou diferenças favoráveis a dois embargados, e nenhuma diferença para os outros sete.
As diferenças que encontrou correspondem a 0,05% e 0,16%, respectivamente. 4.
Embora essas diferenças sejam de pequeno valor, quase irrisórias mesmo, os embargados, em favor dos quais foram detectadas, têm direito de recebê-las, pois isto revela que a administração se equivocou nos cálculos desses autores. 5.
Apelação improvida.” .(AC 200351010246045 - Desembargador Federal Antonio Cruz Netto- TRF2 – 5ª Turma Especializada- DJU - Data::30/08/2007) Intimem-se.
Preclusa está decisão, prossiga-se com a expedição da R.P.V., com base nos cálculos do Evento 171, CALCULO 1.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sem impugnação, voltem-me para o envio da RPV ao TRF-2ª Região.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:09
Determinada a intimação
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29/05/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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18/03/2025 16:14
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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18/03/2025 16:14
Despacho
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18/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:33
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO15
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29/01/2025 12:36
Remetidos os Autos - RJRIO15 -> RJRIOSECONT
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29/01/2025 12:36
Despacho
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28/01/2025 21:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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27/01/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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14/01/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:17
Determinada a intimação
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14/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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27/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 18:27
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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22/10/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:34
Determinada a intimação
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21/10/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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27/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:31
Determinada a intimação
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27/08/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 09:49
Juntada de Petição
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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01/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:37
Determinada a intimação
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01/07/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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08/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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07/06/2024 16:36
Juntada de Petição
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 132
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27/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 10:23
Determinada a intimação
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24/05/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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24/05/2024 17:36
Juntada de Petição
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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15/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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13/05/2024 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 110
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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08/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2024 16:41
Despacho
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08/05/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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02/05/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 21:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/05/2024 - 5027872-72.2024.4.02.9666/TRF (DAVID MARINHO DE MENDONCA)
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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16/04/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 19:03
Determinada a intimação
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16/04/2024 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 13:56
Juntada de Petição
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12/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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11/04/2024 17:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*10-32 processada no TRF2 com o no. 50278727220244029666/TRF (DAVID MARINHO DE MENDONCA)
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 18:21
Determinada a intimação
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14/03/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 14/03/2024 18:07:02)
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14/03/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 14/03/2024 18:07:02)
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14/03/2024 18:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*10-32
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14/03/2024 18:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*10-32
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14/03/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 94 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - 14/03/2024 17:28:30)
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13/03/2024 17:50
Juntada de Petição
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05/03/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/03/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/03/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/03/2024 13:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*10-32
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26/02/2024 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/02/2024 18:04
Transitado em Julgado
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24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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31/01/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/01/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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26/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/01/2024 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:58
Juntada de Petição
-
24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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08/01/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 10:10
Determinada a intimação
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07/01/2024 08:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/01/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/12/2023 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2023 14:36
Determinada a intimação
-
04/12/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 13:56
Juntada de Petição
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/12/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/12/2023 13:16
Homologada a Transação
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01/12/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:55
Juntada de Petição
-
21/11/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2023 11:41
Determinada a intimação
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18/11/2023 06:10
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/10/2023 16:25
Juntada de Petição
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10/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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01/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/09/2023 11:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/09/2023 11:18
Determinada a citação
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21/09/2023 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 08:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOA para RJRIOJE03S)
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21/09/2023 08:35
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 27/09/2023 16:30. Refer. Evento 33
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21/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/09/2023 21:58
Juntada de Petição
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20/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/09/2023 17:04
Despacho
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20/09/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2023 16:52
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 27/09/2023 16:30. Refer. Evento 20
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19/09/2023 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/09/2023 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2023 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/09/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 13:21
Juntada de Petição
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2023 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2023 18:36
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 20/09/2023 16:40. Refer. Evento 8
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25/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 12:42
Despacho
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25/08/2023 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2023 19:14
Juntada de Petição
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23/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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29/06/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:16
Despacho
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27/06/2023 22:45
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2023 22:32
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 29/08/2023 16:10
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20/06/2023 14:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE03S para CESOLRIOA)
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20/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:44
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:43
Alterado o assunto processual
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20/06/2023 14:41
Alterado o assunto processual
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20/06/2023 10:54
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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