TRF2 - 5009502-57.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
28/08/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/08/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/08/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
21/08/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/08/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009502-57.2024.4.02.5103/RJAUTOR: SILVANA VIANNAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor de SILVANA VIANNA, fixada a DIB em 06/03/2024, e convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% no valor, a partir de 20/02/2025. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar as parcelas atrasadas do auxílio por incapacidade temporária desde 06/03/2024 até 19/02/2025, bem como os atrasados de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 20/02/2025, até a efetiva implantação da aposentadoria, atualizadas monetariamente, a contar de cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I.
Dê-se ciência ao MPF. -
23/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009502-57.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA VIANNAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, no evento 64, PET1, a parte autora não trouxe todos os documentos que demonstrem o cumprimento do contido no evento 58, DESPADEC1, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 dias, atualizar a procuração, para que seja assinada pelo seu representante legal, nos moldes dos documentos apresentados no evento 64, DECLPOBRE5 e evento 64, TERMREN8.
Ultrapassada a questão pendente, dê-se prosseguimento ao feito, conforme decisão anterior. -
21/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:03
Determinada a intimação
-
21/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/07/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:38
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANGULLITY VIANNA SILVESTRE - REPRESENTANTE
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 04:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009502-57.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: SILVANA VIANNAADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do laudo médico pericial e o parecer do MPF, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, apresentar termo de curatela de eventual representante legal ou, na inexistência deste, nomear curador especial, preferencialmente cônjuge/companheiro, pai/mãe ou descendente direto, nessa ordem (CC, art. 1.775).
O curador especial deverá aceitar o encargo, trazendo cópias da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência, além de procuração por ele assinada.
Cumprido, dê-se vista ao INSS, por 5 dias úteis.
Após, proceda-se às devidas anotações no E-proc.
Por fim, dê-se vista ao MPF, por 10 dias úteis.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 15:51
Determinada a intimação
-
12/06/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
06/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
26/05/2025 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
19/05/2025 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/05/2025 22:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/05/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 23:11
Determinada a intimação
-
08/05/2025 22:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 12:37
Determinada a intimação
-
20/03/2025 09:16
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/02/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/02/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
24/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/01/2025 13:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
14/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/12/2024 21:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
04/12/2024 09:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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04/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/12/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
03/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 16:10
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILVANA VIANNA <br/> Data: 21/02/2025 às 10:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 1 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: FLAVIO MUSSA TAVARES
-
02/12/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:45
Decisão interlocutória
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29/11/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 20:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
28/11/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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