TRF2 - 5001900-93.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001900-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: CHARLES GOMES PINHEIRO ALVESADVOGADO(A): CARLA CORDEIRO VERLY (OAB ES035520) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta com o objetivo de se ver reconhecido como especiais o período laborado na empresa PROCOMP INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, de 19/07/1993 a 17/08/2015, e na empresa TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, de 01/04/2018 a 01/06/2022, por exposição ao agente químico álcool isopropílico, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com a garantia de implantação do melhor benefício, admitida a reafirmação administrativa/judicial da DER para 03/05/2024 ou momento posterior, com respaldo no cômputo do tempo de serviço posterior à data retro.
A petição inicial, evento 1, INIC1, foi instruída com procuração e documentos.
Determinou-se a citação e foi deferida a gratuidade de justiça, ambos na forma do evento 4, DESPADEC1.
Foi apresentada contestação no evento 7, CONT1.
A parte autora não apresentou réplica.
Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu (evento 21, PET1) a realização de audiência e a produção de prova documental.
Feitas tais considerações, não se verificando as hipóteses dos artigos 354 e 355 do CPC, passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Considerando a data a partir da qual se computarão as parcelas vencidas (03/05/2024), os cálculos acostados à inicial quanto à renda mensal inicial do benefício pretendido e a ausência de impugnação específica com a indicação do valor que o réu reputa correto, mantenho o valor da causa tal qual atribuído.
DAS PROVAS DA PROVA DOCUMENTAL São dois os períodos desejados de averbação como especial: 19/07/1993 a 17/08/2015 e de 01/04/2018 a 01/06/2022.
Verifica-se, quanto ao primeiro período, que as informações a respeito da submissão ao agente químico álcool isopropílico se encontram devidamente atestadas na forma do evento 1, PPP6.
Quanto ao segundo período, há a profissiografia indicada nas folhas 14/18 do evento 1, PROCADM5.
Tenho por suficientes as informações consignadas nos autos, razão qual indefiro a produção de prova complementar.
DA PROVA TESTEMUNHAL No que tange ao pedido de produção de prova testemunhal para a comprovação do alegado na presente demanda, indefiro-a, por entender tratar-se tal questão a ser comprovada através de prova documental e pericial, não vislumbrando como uma prova testemunhal seria capaz de supri-la. -
01/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:43
Despacho
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12/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 18:05
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 21 - de 'RESPOSTA' para 'PETIÇÃO'
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08/04/2025 21:51
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 12:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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10/02/2025 09:54
Juntada de Petição
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08/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 21:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2025 21:28
Concedida a gratuidade da justiça
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29/01/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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